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16 de setembro de 2026

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Cartórios levam disputa sobre garantias trabalhistas ao STF

Associação do setor questiona regras do CNJ que exigem demonstração de solvência patrimonial; relator da ação é o ministro Flávio Dino

Cartórios levam disputa sobre garantias trabalhistas ao STF
SINEI COUTINHO/STF

Brasília — A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam titulares de cartórios extrajudiciais a comprovar capacidade financeira para cobrir despesas trabalhistas de seus empregados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8015 foi distribuída ao ministro Flávio Dino e tem como objetivo suspender trechos do Provimento nº 227/2026 do CNJ.

A controvérsia recai sobre os artigos 8º a 17 da regulamentação, que estabelecem que notários e registradores devem apresentar bens e direitos livres de quaisquer encargos ou restrições, em valor suficiente para garantir o pagamento de todo o passivo trabalhista declarado pela serventia. Na prática, a exigência impõe um dever de garantia patrimonial pessoal aos delegatários de serviços notariais e de registro.

Em sua argumentação, a Anoreg sustenta que o CNJ teria extrapolado sua competência regulamentar. Segundo a entidade, o conselho criou, por meio de provimento, obrigações de natureza patrimonial e consequências disciplinares que não possuem previsão em lei federal — o que configuraria invasão de competência do Poder Legislativo.

A associação também critica o critério de cálculo adotado pelo normativo. Para estimar o valor a ser garantido, o CNJ considera um cenário hipotético em que todos os empregados da serventia seriam dispensados de forma simultânea e sem justa causa. Na avaliação dos cartórios, essa projeção é desproporcional e irracional, pois se aplica inclusive a unidades que não apresentam histórico de inadimplência ou dificuldades financeiras concretas.

Além disso, a entidade defende que a exigência de identificação contínua de bens pessoais dos titulares viola direitos constitucionais — nomeadamente o direito de propriedade, a inviolabilidade da intimidade e a proteção de dados. A obrigação de manter informações sobre o patrimônio particular sob escrutínio periódico configuraria, segundo a Anoreg, interferência indevida na esfera privada.

O Provimento nº 227/2026 foi editado pelo CNJ em 9 de junho de 2026 com o objetivo de regulamentar o dever de transparência e de demonstração de solvência trabalhista pelos titulares das serventias extrajudiciais, estabelecendo obrigações declaratórias periódicas e mecanismos de fiscalização. A norma entrou em vigor 60 dias após sua publicação.

Cabe agora ao ministro Flávio Dino analisar o pedido e decidir se submete a questão ao plenário do STF ou se concede, liminarmente, a suspensão das regras questionadas enquanto o processo é julgado. Não há ainda cronograma definido para a apreciação do mérito.

Gazeta do Nortão
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