Brasília — A Associação dos Notários e Registradores
do Brasil (Anoreg) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar
normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam titulares de cartórios
extrajudiciais a comprovar capacidade financeira para cobrir despesas
trabalhistas de seus empregados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
nº 8015 foi distribuída ao ministro Flávio Dino e tem como objetivo suspender
trechos do Provimento nº 227/2026 do CNJ.
A controvérsia recai sobre os artigos 8º a 17 da
regulamentação, que estabelecem que notários e registradores devem apresentar
bens e direitos livres de quaisquer encargos ou restrições, em valor suficiente
para garantir o pagamento de todo o passivo trabalhista declarado pela
serventia. Na prática, a exigência impõe um dever de garantia patrimonial
pessoal aos delegatários de serviços notariais e de registro.
Em sua argumentação, a Anoreg sustenta que o CNJ teria
extrapolado sua competência regulamentar. Segundo a entidade, o conselho criou,
por meio de provimento, obrigações de natureza patrimonial e consequências
disciplinares que não possuem previsão em lei federal — o que configuraria
invasão de competência do Poder Legislativo.
A associação também critica o critério de cálculo
adotado pelo normativo. Para estimar o valor a ser garantido, o CNJ considera
um cenário hipotético em que todos os empregados da serventia seriam
dispensados de forma simultânea e sem justa causa. Na avaliação dos cartórios,
essa projeção é desproporcional e irracional, pois se aplica inclusive a
unidades que não apresentam histórico de inadimplência ou dificuldades
financeiras concretas.
Além disso, a entidade defende que a exigência de
identificação contínua de bens pessoais dos titulares viola direitos constitucionais
— nomeadamente o direito de propriedade, a inviolabilidade da intimidade e a
proteção de dados. A obrigação de manter informações sobre o patrimônio
particular sob escrutínio periódico configuraria, segundo a Anoreg,
interferência indevida na esfera privada.
O Provimento nº 227/2026 foi editado pelo CNJ em 9 de
junho de 2026 com o objetivo de regulamentar o dever de transparência e de
demonstração de solvência trabalhista pelos titulares das serventias
extrajudiciais, estabelecendo obrigações declaratórias periódicas e mecanismos
de fiscalização. A norma entrou em vigor 60 dias após sua publicação.
Cabe agora ao ministro Flávio Dino analisar o pedido e
decidir se submete a questão ao plenário do STF ou se concede, liminarmente, a
suspensão das regras questionadas enquanto o processo é julgado. Não há ainda
cronograma definido para a apreciação do mérito.