Alta Floresta

14 de setembro de 2026

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Operação Lei Seca em Alta Floresta registra 61 multas, 4 prisões e apreensão de 21 veículos em ação conjunta

Ação da 15ª edição de 2026 reuniu sete órgãos na principal avenida da cidade, com 65 profissionais mobilizados na noite de 11 de agosto

Operação Lei Seca em Alta Floresta registra 61 multas, 4 prisões e apreensão de 21 veículos em ação conjunta
Polícia Militar - MT

Alta Floresta, MT — Na noite de sexta-feira (11), a Avenida Ariosto da Riva, nas proximidades da loja Americanas, em Alta Floresta, no extremo norte mato-grossense, foi palco da 15ª edição da Operação Lei Seca deste ano. Iniciada às 20h45, a ação conjunta contou com a participação de sete instituições e mobilizou 65 profissionais, resultando em dezenas de autuações, prisões e remoção de veículos.

A operação foi coordenada com esforço integrado entre: Batalhão de Polícia Militar (BPM), Polícia Judiciária Civil (PJC), 20ª CIRETRAN, Secretaria Municipal de Trânsito, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e POLITEC. A força-tarefa foi composta por 22 policiais militares, 15 investigadores da PJC, 10 servidores da CIRETRAN/DETRAN, 10 agentes da Secretaria de Trânsito, 3 bombeiros, 4 agentes da Polícia Penal e 1 profissional da POLITEC.

Durante a ação, foram fiscalizados 83 veículos e realizados 90 testes de alcoolemia. Ao todo, foram emitidas 61 Autuações de Infração de Trânsito (AIT), com 35 veículos autuados e 21 removidos e recolhidos ao pátio — sendo 11 carros e 10 motocicletas.

 

As infrações mais registradas foram:

- Art. 230, V — Conduzir veículo sem registro ou não licenciado: 16 casos

- Art. 162, I — Conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 13 casos

- Art. 165 — Conduzir veículo sob efeito de álcool: 11 casos

- Art. 165-A — Recusar-se a ser submetido ao teste de alcoolemia: 9 casos

- Art. 162, V — Conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias: 1 caso

- Outras infrações: 11 casos

 

A operação resultou em quatro prisões em flagrante, todas relacionadas ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante): três delas por meio de laudo de alcoolemia e uma por meio de Auto de Constatação, que caracteriza o estado de embriaguez por critérios visuais e comportamentais. Não foram registradas prisões por desobediência, cumprimento de mandado, uso de drogas ou outras infrações penais previstas nos artigos 307, 309 e 330 do CTB e na Lei de Drogas. Nenhuma ocorrência de Termo Circunstanciado de Ocorrência Social (TCOS) foi registrada.

Gazeta do Nortão
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