Na última sessão ordinária antes do recesso
parlamentar, realizada em 13 de julho, a Câmara Municipal de Carlinda aprovou o
Projeto de Resolução Legislativa nº 004/2026, que institui o Código de Conduta
Ética dos Servidores da Casa de Leis. A proposta, de autoria da presidente da
Câmara, vereadora Lúcia de Souza Kanno, cria um conjunto de normas destinado a
orientar a atuação funcional dos servidores, fortalecendo os princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e transparência
na administração pública.
Com o início do recesso legislativo em 16 de julho,
que segue até 31 de julho, a aprovação da matéria marcou o encerramento das
atividades ordinárias do primeiro semestre.
A resolução determina que todos os servidores do Poder
Legislativo Municipal, independentemente do vínculo funcional, deverão observar
padrões éticos de conduta no exercício de suas atribuições. O texto estabelece
princípios fundamentais como honestidade, respeito, imparcialidade,
responsabilidade, urbanidade, zelo pelo patrimônio público e compromisso com o
interesse coletivo.
Entre as diretrizes previstas, o Código reforça que o
servidor deve atuar com transparência, preservar o sigilo de informações
protegidas por lei, tratar a população com respeito e cortesia, evitar
conflitos de interesse e utilizar os bens públicos exclusivamente para fins
institucionais.
O documento também disciplina diversas vedações,
proibindo, por exemplo, o uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais, o
favorecimento de terceiros, o recebimento de presentes ou benefícios que possam
comprometer a imparcialidade das decisões, além da utilização de informações
privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.
Outro ponto previsto na resolução trata da prevenção
de conflitos de interesse e da necessidade de preservação da imagem
institucional da Câmara Municipal. O texto orienta que os servidores mantenham
comportamento compatível com a função pública, inclusive em situações que
possam repercutir na credibilidade do Poder Legislativo.
Além das normas de conduta, o projeto prevê mecanismos
para apuração de eventuais infrações éticas, estabelecendo procedimentos para
análise de denúncias e aplicação das medidas cabíveis, sempre assegurando o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
A resolução também determina que caberá à Presidência
da Mesa Diretora regulamentar os atos necessários para a efetiva aplicação do
Código de Conduta Ética. O texto ainda ressalta que suas disposições não
afastam a aplicação subsidiária da Lei Municipal nº 1.082/2018 e demais normas
pertinentes ao regime jurídico dos servidores.
Na justificativa apresentada juntamente ao projeto, a
autora destaca que a iniciativa busca fortalecer a cultura da integridade no
serviço público, estabelecer parâmetros claros de comportamento funcional e
contribuir para uma administração pública mais eficiente, transparente e
comprometida com o interesse da sociedade.
Com a aprovação em plenário, o Código de Conduta Ética
passa a integrar o conjunto de normas internas da Câmara Municipal de Carlinda,
servindo como referência para orientar a atuação dos servidores e reforçar as
boas práticas na gestão pública.