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23 de julho de 2026

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Câmara de Carlinda aprova Código de Conduta Ética para servidores antes do recesso legislativo

Resolução estabelece princípios, deveres, vedações e normas de conduta para os servidores do Legislativo Municipal, reforçando a transparência e a integridade na administração pública

Câmara de Carlinda aprova Código de Conduta Ética para servidores antes do recesso legislativo
Divulgação

Na última sessão ordinária antes do recesso parlamentar, realizada em 13 de julho, a Câmara Municipal de Carlinda aprovou o Projeto de Resolução Legislativa nº 004/2026, que institui o Código de Conduta Ética dos Servidores da Casa de Leis. A proposta, de autoria da presidente da Câmara, vereadora Lúcia de Souza Kanno, cria um conjunto de normas destinado a orientar a atuação funcional dos servidores, fortalecendo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e transparência na administração pública.

Com o início do recesso legislativo em 16 de julho, que segue até 31 de julho, a aprovação da matéria marcou o encerramento das atividades ordinárias do primeiro semestre.

A resolução determina que todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, independentemente do vínculo funcional, deverão observar padrões éticos de conduta no exercício de suas atribuições. O texto estabelece princípios fundamentais como honestidade, respeito, imparcialidade, responsabilidade, urbanidade, zelo pelo patrimônio público e compromisso com o interesse coletivo.

Entre as diretrizes previstas, o Código reforça que o servidor deve atuar com transparência, preservar o sigilo de informações protegidas por lei, tratar a população com respeito e cortesia, evitar conflitos de interesse e utilizar os bens públicos exclusivamente para fins institucionais.

O documento também disciplina diversas vedações, proibindo, por exemplo, o uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais, o favorecimento de terceiros, o recebimento de presentes ou benefícios que possam comprometer a imparcialidade das decisões, além da utilização de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.

Outro ponto previsto na resolução trata da prevenção de conflitos de interesse e da necessidade de preservação da imagem institucional da Câmara Municipal. O texto orienta que os servidores mantenham comportamento compatível com a função pública, inclusive em situações que possam repercutir na credibilidade do Poder Legislativo.

Além das normas de conduta, o projeto prevê mecanismos para apuração de eventuais infrações éticas, estabelecendo procedimentos para análise de denúncias e aplicação das medidas cabíveis, sempre assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A resolução também determina que caberá à Presidência da Mesa Diretora regulamentar os atos necessários para a efetiva aplicação do Código de Conduta Ética. O texto ainda ressalta que suas disposições não afastam a aplicação subsidiária da Lei Municipal nº 1.082/2018 e demais normas pertinentes ao regime jurídico dos servidores.

Na justificativa apresentada juntamente ao projeto, a autora destaca que a iniciativa busca fortalecer a cultura da integridade no serviço público, estabelecer parâmetros claros de comportamento funcional e contribuir para uma administração pública mais eficiente, transparente e comprometida com o interesse da sociedade.

Com a aprovação em plenário, o Código de Conduta Ética passa a integrar o conjunto de normas internas da Câmara Municipal de Carlinda, servindo como referência para orientar a atuação dos servidores e reforçar as boas práticas na gestão pública.

Gazeta do Nortão
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