Brasília — Sancionada nesta terça-feira, 18 de agosto,
e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.490/2026 traz importantes
mudanças para o Programa de Venda em Balcão (ProVB) e para a política de
formação de estoques públicos agrícolas. A norma amplia a lista de insumos
disponíveis para alimentação animal, facilita o acesso de pequenos criadores e
estabelece leilões públicos como mecanismo oficial de aquisição de produtos
pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A principal novidade no âmbito do ProVB é a expansão
do rol de produtos ofertados. Antes restrito ao milho, o programa passa a
disponibilizar também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho
e outros insumos destinados à alimentação animal, conforme definido em
regulamento conjunto dos ministérios competentes.
Podem acessar os estoques públicos:
-
pequenos criadores e aquicultores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
(CAF) ativo;
-
aqueles sem CAF que explorem área de até dez módulos fiscais e tenham renda
bruta anual dentro dos limites de enquadramento no Pronaf;
-
cooperativas e associações de agricultores familiares detentoras de CAF ativo.
Os limites de compra mensal são de 27 toneladas por
beneficiário individual e de até 80 toneladas por cooperativa ou associação.
Deixa de vigorar o teto anual de 200 mil toneladas para as compras do programa;
a partir de agora, o volume será definido anualmente em ato conjunto do Poder
Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.
A lei também altera a Lei nº 8.171/1991 para instituir
a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques. A Conab
fica autorizada a adquirir produtos básicos da Política de Garantia de Preços
Mínimos diretamente de produtores rurais e suas cooperativas por valores de até
25% acima do preço mínimo vigente na unidade da Federação da aquisição.
Além disso, a estatal poderá vender estoques públicos
diretamente para ações de abastecimento e segurança alimentar, incluindo micro
e pequenas indústrias de alimentos, pequenos negócios do varejo alimentar,
associações e cooperativas. Os preços terão como referência valores de mercado.
A gestão compartilhada das regras do ProVB caberá, em
ato conjunto, aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
A medida teve origem no Projeto de Lei nº 3.289/2026,
de autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), relatado no Senado pela senadora
Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, a norma confere maior previsibilidade
aos pequenos produtores e protege o mercado contra oscilações bruscas de
preços.
“Em um mercado global impactado por
custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às
cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos
diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em
relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura
familiar”, avaliou.