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19 de agosto de 2026

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Lei amplia acesso a produtos para alimentação animal e reformula regras de estoques públicos

ProVB passa a oferecer cinco tipos de insumos além do milho; leilões públicos vão garantir formação de reservas com preços diferenciados

Lei amplia acesso a produtos para alimentação animal e reformula regras de estoques públicos
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Brasília — Sancionada nesta terça-feira, 18 de agosto, e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.490/2026 traz importantes mudanças para o Programa de Venda em Balcão (ProVB) e para a política de formação de estoques públicos agrícolas. A norma amplia a lista de insumos disponíveis para alimentação animal, facilita o acesso de pequenos criadores e estabelece leilões públicos como mecanismo oficial de aquisição de produtos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A principal novidade no âmbito do ProVB é a expansão do rol de produtos ofertados. Antes restrito ao milho, o programa passa a disponibilizar também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos destinados à alimentação animal, conforme definido em regulamento conjunto dos ministérios competentes.

Podem acessar os estoques públicos:

- pequenos criadores e aquicultores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;

- aqueles sem CAF que explorem área de até dez módulos fiscais e tenham renda bruta anual dentro dos limites de enquadramento no Pronaf;

- cooperativas e associações de agricultores familiares detentoras de CAF ativo.

Os limites de compra mensal são de 27 toneladas por beneficiário individual e de até 80 toneladas por cooperativa ou associação. Deixa de vigorar o teto anual de 200 mil toneladas para as compras do programa; a partir de agora, o volume será definido anualmente em ato conjunto do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.

A lei também altera a Lei nº 8.171/1991 para instituir a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques. A Conab fica autorizada a adquirir produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos diretamente de produtores rurais e suas cooperativas por valores de até 25% acima do preço mínimo vigente na unidade da Federação da aquisição.

Além disso, a estatal poderá vender estoques públicos diretamente para ações de abastecimento e segurança alimentar, incluindo micro e pequenas indústrias de alimentos, pequenos negócios do varejo alimentar, associações e cooperativas. Os preços terão como referência valores de mercado.

A gestão compartilhada das regras do ProVB caberá, em ato conjunto, aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 3.289/2026, de autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), relatado no Senado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, a norma confere maior previsibilidade aos pequenos produtores e protege o mercado contra oscilações bruscas de preços.

            “Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar”, avaliou.

Gazeta do Nortão com Agência Senado
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