O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade
da Moratória da Soja, compromisso privado firmado em 2008 que restringe o
comércio de grãos cultivados em áreas desmatadas do bioma amazônico. O julgamento
encerra disputas judiciais históricas sobre o tema e consolida também uma
legislação de Mato Grosso que retira incentivos tributários de companhias
signatárias de pactos socioambientais, gerando novos desdobramentos econômicos
para o agronegócio nacional.
A Moratória da Soja foi estabelecida pelo setor
exportador para garantir que a produção brasileira não avançasse sobre a
cobertura florestal nativa. Por meio desse termo, indústrias e compradoras
recusam grãos provenientes de propriedades com áreas convertidas após julho de
2008 na Amazônia Legal.
O posicionamento do STF repercute diretamente na
cadeia produtiva de Mato Grosso, maior produtor de soja do Brasil.
Representantes do agronegócio questionavam a legitimidade do acordo na Justiça,
sob a alegação de que ele limitava a atividade econômica regular permitida
pelas regras ambientais do país.
Segundo a advogada especialista em direito ambiental
Samanta Pineda, o acordo setorial não anulava formalmente o direito de cultivo,
mas impunha entraves mercadológicos severos. O produtor mantinha o direito
legal de abrir até 20% da vegetação nativa dentro da sua propriedade, conforme
as regras de reserva legal, porém ficava sem canais de venda caso decidisse
plantar o grão nessas áreas. "Mesmo com a abertura permitida, se plantasse
soja, o produtor não tinha comércio com essas grandes empresas", explica a
advogada.
Além de referendar o pacto privado,
o STF declarou constitucional a legislação de Mato Grosso que veda incentivos
fiscais e benefícios públicos a empresas que aderem a regras privadas de
restrição comercial com viés ambiental.
Para Samanta Pineda, a prerrogativa
do governo mato-grossense possui legitimidade similar à liberdade corporativa
das companhias. Ela ressalta que cabe à administração pública estipular as
condições para repasses e benefícios custeados pelos contribuintes. "A
lógica é igualmente legítima. As empresas são livres para definir de que vão
participar, mas o Estado também é livre para estabelecer as condições de
concessão de benefício que vão ser custeadas pela sociedade", destaca
Pinera.
A especialista avalia a decisão judicial como
salomônica. De acordo com a jurista, o julgamento encerra processos que
apontavam suposta ilegalidade e formação de cartel no setor de grãos, embora o
impasse econômico de fundo permaneça inalterado.
Com a consolidação do entendimento pelo STF, as
tradings e agroindústrias são colocadas diante de uma escolha estratégica entre
continuar no compromisso ambiental ou manter o acesso aos benefícios fiscais do
Estado. Na visão de Pineda, esse formato tende a desestimular e reduzir a participação
das empresas no acordo socioambiental em Mato Grosso.
O que é a Moratória da Soja
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo de
adesão voluntária firmado por empresas do setor que se comprometem a não
adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de
2008. O objetivo é evitar que a produção de soja esteja associada ao
desmatamento.
Na ADI 7774, da relatoria do
ministro Flávio Dino, partidos políticos questionavam a Lei 12.709/2024 de Mato
Grosso, que impede a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a
empresas participantes de acordos que visem restringir a expansão agropecuária
em áreas não protegidas pela legislação ambiental. A ADI 7775, que tem como
relator o ministro Dias Toffoli, trata de regra semelhante prevista na Lei
5.837/2024 de Rondônia.
As siglas argumentavam que as leis prejudicam empresas
que adotam voluntariamente padrões ambientais mais rígidos do que os exigidos
pela legislação, ao retirar incentivos de quem adere a acordos como a Moratória
da Soja.