Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo,
o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
(PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial
da União (DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o
desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em
território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.
A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de
2026, abrange pesquisa, extração, beneficiamento, transformação mineral e
mineração urbana, que é a recuperação de minerais e metais presentes em
resíduos e produtos descartados, como celulares, computadores, baterias e
outros equipamentos, para que possam ser reaproveitados. Entre os instrumentos
previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com
participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de
Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O
programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030
e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e
mineração urbana no país.
A matéria foi aprovada no Senado no início de
setembro. O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de
Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República,
responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.
Minerais
Considerados essenciais para a produção de carros
elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os
minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na norma.
A lei estabelece como minerais críticos os recursos
minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade
seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa
representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania
nacional.
Já os minerais estratégicos são recursos relevantes
para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de
superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a
redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).
As empresas que participarem dos programas previstos
na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem
investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas
socioambientais.