Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
iniciou os procedimentos para a suspensão cautelar de empresas que descumprem
reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de
Cargas. As empresas identificadas serão formalmente notificadas após análise
individual de cada caso.
Os atos de suspensão do Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário
Oficial da União e produzirão efeitos 72 horas após a publicação. A suspensão
cautelar poderá variar de cinco a 30 dias.
A medida poderá ser aplicada às empresas que
acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis
meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à
fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
A atuação será conduzida pela Superintendência de
Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
(Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e
Multimodal de Cargas (Suroc).
A fiscalização foi reforçada a partir da Medida
Provisória nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas
tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua
vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a
rastreabilidade das operações.
Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado
quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência,
após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A
repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC
por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.
As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam
ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como
contratado.