Teve fim na terça-feira (15) a validade da MP
1.360/2026, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete
de autorização dos órgãos estaduais de trânsito. Como não foi votada pelo
Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias, a medida provisória
perdeu o efeito.
Editada pelo governo federal em 19 de maio, quando
começou a tramitar no Congresso, a MP não contou com apoio para votação no
Senado e na Câmara. A comissão mista responsável pela sua análise chegou a se
reunir na última semana de esforço concentrado, no início de
setembro, para tentar aprovar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP),
mas não houve entendimento.
O texto retirava — para mototaxistas, motoboys e
profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por
órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também
dispensava a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a
inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Além disso, a medida atualizava os requisitos para
exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de
colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Para que tivesse as regras efetivadas, a MP
1.360/2026 precisaria ser aprovada pela comissão mista e pela maioria simples
da Câmara e do Senado. Agora, o Congresso tem o dever constitucional de
editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas
enquanto a MP esteve em vigor.