Os feminicídios registrados em Mato Grosso deixaram
517 pessoas órfãs entre 2020 e 2026. Somente neste ano, até o mês de agosto, já
são 41 pessoas que perderam as mães em decorrência do feminicídio. Entre 2020 e
2025, a média foi de aproximadamente 79 órfãos por ano.
Do total de pessoas em situação de orfandade, 190 eram
crianças e adolescentes de até 17 anos. Em 2026, mais da metade dos órfãos são
menores de idade, que perderam a mãe em razão da violência de gênero e passaram
a ser cuidados, em muitos casos, por avós, irmãos ou outros familiares
próximos.
Os dados são do Observatório Caliandra e foram
apresentados pela promotora de Justiça Claire Vogel Dutra durante encontro
realizado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 5ª Subseção de Várzea
Grande, na noite desta quinta-feira (20.08). O evento reuniu advogadas e
estudantes e contou também com a participação da delegada Judá Marcondes,
coordenadora de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher e Vulneráveis da
Polícia Civil.
As duas compartilharam a mesa e abordaram o tema
“Violência vicária contra a mulher e os direitos das famílias: crianças
invisíveis do feminicídio”.
Além dos números, a promotora de Justiça destacou a
invisibilidade social que marca a realidade dessas pessoas, tanto pela
dificuldade de produção e sistematização de informações estatísticas quanto
pela ausência de uma política pública integral capaz de oferecer suporte
emocional às crianças e adolescentes que enfrentam a perda abrupta da mãe.
Também ressaltou a necessidade de apoio financeiro e social às famílias que
passam a assumir os cuidados desses órfãos.
“O tema central aqui é falarmos sobre a proteção,
principalmente para as crianças e adolescentes que perderam seu referencial de
cuidado, daqueles que ficaram sem mãe e pai, seja porque o pai foi preso,
morreu por suicídio ou por outro tipo de morte. Essa proteção é extremamente
importante e as políticas públicas precisam olhar para essas crianças, para que
possamos diminuir essa triste estatística. Se a gente não cuidar, a tendência é
termos mais crimes no futuro, diante dos traumas desses órfãos. O Estado
precisa ter esse olhar para garantir que essas crianças e adolescentes tenham
um futuro digno e não sejam levados à criminalidade”, afirmou.
Filhos do autor do feminicídio - A promotora também
chamou atenção para o número de crianças e adolescentes que eram filhos
biológicos do autor do feminicídio. Segundo levantamento do Observatório
Caliandra, entre 2023 e 2025, 59 crianças e adolescentes tinham como pai o
homem responsável pela morte da mãe.
A situação produz impactos ainda mais profundos quando
os filhos presenciam a violência. Muitas crianças e adolescentes carregam, além
da perda da mãe, o trauma de terem testemunhado sua execução, frequentemente
dentro da própria residência.
Direitos e benefícios - Durante o encontro, também
foram apresentados os mecanismos de proteção e os benefícios destinados aos
órfãos de feminicídio, entre eles a Lei Federal nº 14.717/2023, que instituiu
pensão especial para filhos e dependentes menores de idade de mulheres vítimas
de feminicídio, além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
No âmbito estadual, foi mencionada a Lei 13.171/2025,
que estabelece prioridade para acesso à moradia. Também foi apresentado o
Programa de Auxílio aos Órfãos de Feminicídio (PAOF), da Prefeitura de Cuiabá,
que atualmente concede auxílio financeiro mensal a 17 crianças e adolescentes
órfãos. O benefício corresponde a um salário-mínimo por criança ou adolescente,
além de assistência psicológica por meio dos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS).
Violência vicária contra a mulher -
A delegada Judá Marcondes abordou a violência vicária contra a mulher,
reconhecida como uma nova forma de violência doméstica e familiar pela
alteração promovida na Lei Maria da Penha.
A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza
filhos, familiares ou outras pessoas próximas como instrumento para atingir
emocionalmente a mulher, provocando sofrimento, medo e controle. Embora a
violência seja praticada diretamente contra terceiros, seu objetivo é atingir a
mulher e ampliar os efeitos da violência de gênero.
“Porque ela atinge o que a mulher
tem de mais precioso, começa a minar o que a gente tem de bom, o que é mais
precioso, e, para a maioria das mulheres, são os filhos o bem mais precioso. A
violência vicária atinge muitas mulheres porque é um crime de controle e
dominação, que usa os filhos para machucar a mulher, provocar dor eterna quando
mata seu filho”, explicou.
A promotora também reforçou a necessidade de ampliar a
proteção às vítimas e aos familiares atingidos pela violência. “Além de
políticas públicas, a gente precisa efetivamente tomar medidas, mudar essa
cultura e, como operadora do Direito, falo que precisamos lembrar da parte mais
afetada do processo. Não defender a todo custo, diminuir a violência
institucional no curso dos processos”, afirmou.
Mudanças na legislação - A Lei nº 15.384/2026 alterou
a Lei Maria da Penha e passou a reconhecer a violência vicária como uma forma
específica de violência doméstica e familiar. A legislação, que já previa as
violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, passou a
contemplar também a violência vicária. Trata-se, portanto, de uma forma
indireta de violência de gênero, na qual outra pessoa é utilizada como instrumento
para provocar sofrimento à vítima.
A alteração legislativa também modificou o Código
Penal, com a criação do artigo 121-B, que tipifica o crime de vicaricídio e
estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Para a promotora Claire Vogel Dutra, a mudança
representa uma ampliação da resposta penal diante da gravidade desse tipo de
violência. “A legislação reconhece que matar um filho, um familiar ou alguém
próximo para causar sofrimento à mulher é uma forma extrema de violência de
gênero e exige uma resposta penal compatível”, afirmou.