O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu
recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve suspenso o
contrato de concessão de serviços de manejo de resíduos sólidos firmado entre o
Município de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE
Ltda. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e
Coletivo em sessão da última terça-feira (18), reformando decisão de primeira
instância que havia negado a medida de urgência.
Com vigência de 35 anos e valor estimado em
aproximadamente R$ 420 milhões, o contrato foi assinado em 30 de dezembro de
2024 — um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior. Prevê
serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos urbanos, além de implantação e operação de ecoponto, usina de
processamento e central de triagem.
Indícios
de nulidade e risco ao erário pesaram na decisão
Os desembargadores concluíram estarem presentes os
requisitos para a suspensão, diante da probabilidade do direito alegado pelo
Ministério Público e do risco de dano ao erário. Consta no acórdão que
permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato,
especialmente pela ausência de demonstração de viabilidade financeira,
compatibilidade orçamentária e sustentabilidade fiscal exigidas em lei.
Entre as falhas apontadas estão a inexistência de
parecer jurídico da Procuradoria Municipal, insuficiência de dotação
orçamentária para suportar as obrigações assumidas, descumprimento de prazos
mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Documentos apresentados posteriormente pela empresa
não afastaram os vícios, pois referem-se à fase de execução e não aos defeitos
identificados na licitação e contratação. Os magistrados também avaliaram o
elevado impacto financeiro: a continuidade poderia consolidar obrigações de
grande valor econômico, com risco de prejuízos de difícil reparação e passivos
indenizatórios futuros.
Serviços devem ser mantidos pelo município
A decisão afasta ainda o argumento de que a suspensão
prejudicaria o serviço público. Segundo o Tribunal, há elementos que permitem
ao próprio município manter os serviços temporariamente até nova deliberação
judicial.
Além da suspensão imediata, fica proibido o município
contratar objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de
licitação até decisão final. Em caso de descumprimento, aplica-se multa diária
de 10% do valor da contraprestação paga em desacordo com a ordem,
solidariamente pelo município e pelo prefeito.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de
Justiça Cível de Juara, que aponta vícios estruturais no certame e na
contratação capazes de comprometer a legalidade, a responsabilidade fiscal e a
proteção ao patrimônio público.