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22 de agosto de 2026

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Após recurso do MP, TJMT mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões de Juara

Decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público reconhece indícios de irregularidades em licitação e risco de dano ao erário; contrato foi assinado às vésperas de troca de gestão

Após recurso do MP, TJMT mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões de Juara
Crédito - Prefeitura de Juara

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve suspenso o contrato de concessão de serviços de manejo de resíduos sólidos firmado entre o Município de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão da última terça-feira (18), reformando decisão de primeira instância que havia negado a medida de urgência.

Com vigência de 35 anos e valor estimado em aproximadamente R$ 420 milhões, o contrato foi assinado em 30 de dezembro de 2024 — um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior. Prevê serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além de implantação e operação de ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Indícios de nulidade e risco ao erário pesaram na decisão

Os desembargadores concluíram estarem presentes os requisitos para a suspensão, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário. Consta no acórdão que permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração de viabilidade financeira, compatibilidade orçamentária e sustentabilidade fiscal exigidas em lei.

Entre as falhas apontadas estão a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Documentos apresentados posteriormente pela empresa não afastaram os vícios, pois referem-se à fase de execução e não aos defeitos identificados na licitação e contratação. Os magistrados também avaliaram o elevado impacto financeiro: a continuidade poderia consolidar obrigações de grande valor econômico, com risco de prejuízos de difícil reparação e passivos indenizatórios futuros.

 

Serviços devem ser mantidos pelo município

A decisão afasta ainda o argumento de que a suspensão prejudicaria o serviço público. Segundo o Tribunal, há elementos que permitem ao próprio município manter os serviços temporariamente até nova deliberação judicial.

Além da suspensão imediata, fica proibido o município contratar objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação até decisão final. Em caso de descumprimento, aplica-se multa diária de 10% do valor da contraprestação paga em desacordo com a ordem, solidariamente pelo município e pelo prefeito.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que aponta vícios estruturais no certame e na contratação capazes de comprometer a legalidade, a responsabilidade fiscal e a proteção ao patrimônio público.

Gazeta do Nortão
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