A Prefeitura de Paranaíta publicou no dia 06 de
fevereiro a Lei Municipal nº 1.533/2026, que autoriza a dispensa parcial de
multas de mora, juros e correção monetária sobre créditos da Fazenda Pública
vencidos até 31 de dezembro de 2025. O programa de refinanciamento (Refis)
permite pagamento à vista ou parcelado, com parcelas mínimas de R$ 50,00, até
30 de dezembro de 2026.
Os descontos variam conforme o prazo de adesão: 95%
para requerimentos nos primeiros 120 dias após a publicação da lei; 85% nos 180
dias seguintes; e 75% até o fim do ano. Dívidas de Refis anteriores devem ser
quitadas à vista, mas também elegíveis aos incentivos fiscais. A medida abrange
débitos tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não,
exceto créditos do exercício atual, retenções na fonte ou compensações.
Para obter os benefícios, o devedor ou terceiro
interessado deve requerer formalmente, renunciando a ações judiciais em curso e
arcando com custas processuais quando aplicável. A falta de pagamento de parcelas
gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 2%) e juros de 1% ao mês. A lei entra em
vigor com sua publicação e visa facilitar a regularização fiscal dos
contribuintes paranaitenses.
