O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único
de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro,
agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz.
O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de
urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a
negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da
situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao
medicamento.
De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi
comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no
tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido
como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é
indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes
quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
Segundo o MPF, não há no mercado alternativa
terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento
contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS.
Com a decisão liminar, a União deverá apresentar plano
de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com
indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção
do tratamento.
Histórico
O MPF ressalta que a crise no fornecimento do Mitotano
se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou
à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva
da fabricação e da importação do medicamento por motivos comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o
Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados,
obrigando pacientes a comprarem o remédio diretamente com recursos próprios ou
a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

