Os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram, em
novembro de 2025, um memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento
ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento foi publicado
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). Ele prevê que sejam
estabelecidos mecanismos de prevenção, assistência, proteção das vítimas,
investigação e punição, com respeito aos direitos humanos e em conformidade com
as legislações nacionais dos dois países
O documento estabelece que tráfico de pessoas é o
crime de recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo
ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou
de uma situação de vulnerabilidade, ou mediante pagamento com o propósito de
exploração.
Já o migrante contrabandeado é
qualquer pessoa que tenha cruzado irregularmente uma fronteira nacional com o
apoio de contrabandistas e em violação às regras migratórias dos países de
origem, trânsito ou destino.
O acordo tem validade inicial de cinco anos, podendo
ser renovado automaticamente por igual período ou mesmo cancelado por qualquer
uma das partes, com um aviso prévio de 60 dias. O texto esclarece que trata-se
de um instrumento de cooperação política e técnica e não é juridicamente
vinculante. Ou seja, não cria obrigações legais obrigatórias nem punições em
tribunais internacionais em caso de descumprimento.
Os governos buscaram a cooperação a partir da preocupação,
de ambas as partes, com o impacto do tráfico de pessoas e do contrabando de
migrantes, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes.
Frentes de ação
O
acordo prevê as seguintes frentes de ação:
*
aprimoramento das instituições: tornar os órgãos do governo (polícia,
ministérios, etc.) mais preparados e estruturados para lidar com esses crimes.
* campanhas educativas: criar alertas e
materiais informativos para o público, usando exemplos que funcionaram bem em
ambos os países.
* treinamento de servidores: realizar
cursos e programas de capacitação para que os funcionários públicos entendam
melhor as leis e como agir nesses casos.
* cuidado com a vítima: trocar ideias
sobre como melhor acolher e proteger quem foi vítima desses crimes.
* acesso rápido à Justiça: facilitar o
caminho jurídico para as vítimas, garantindo agilidade e evitando que elas
sofram novamente ao lidar com a burocracia.
* manual de experiências: organizar e
compartilhar o que os dois países aprenderam sobre como prevenir, investigar e
punir esses criminosos.
* inteligência policial: compartilhar
dados e provas de forma rápida para ajudar em investigações em curso,
respeitando as leis de cada país.
* operações em fronteiras: planejar ações
policiais conjuntas para fechar rotas clandestinas e prender os responsáveis
pelo tráfico e contrabando.
* dados de imigração: trocar informações
técnicas entre as autoridades de migração para monitorar o fluxo de viajantes
suspeitos.
Destaques
O memorando enfatiza a proteção especialmente de
mulheres, crianças e adolescentes, reconhecendo que são os grupos mais afetados
por esses crimes.
O texto prevê a repatriação voluntária. Com isso, a
volta da vítima ao seu país de origem deve ser voluntária e segura, sempre
priorizando o interesse da pessoa e os direitos humanos.
Sobre o direito à proteção da identidade das vítimas,
o documento garante que a troca de informações respeite as leis de privacidade
de ambos os países. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
e, no Reino Unido, a UK GDPR.
O acordo não prevê transferência de recursos
financeiros entre os países. Cada governo deverá dispor de seu próprio
orçamento e funcionários para realizar as atividades.
Denúncias
No Brasil, os canais oficiais para fazer denúncias
relacionadas ao tráfico de pessoas são o Disque 100, vinculado ao Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e o Ligue 180 (Central de
Atendimento à Mulher).