A Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (22),
o recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva do Projeto
de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ). O recurso foi derrubado por 344 votos a 95. Com isso, a proposta que
regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal
Federal (STF) segue agora para análise do Senado.
O texto havia sido aprovado pela CCJ no último dia 30.
O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), baseou seu parecer em
anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro
Gilmar Mendes, do STF.
Entre as principais medidas, o projeto estabelece que
ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), de inconstitucionalidade por
omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento
de preceito fundamental (ADPF) deverão ser julgadas em até 12 meses após a
distribuição, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.
O texto também prevê quórum qualificado de dois terços
dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do Supremo — a proposta
original previa apenas maioria simples.
Outra regra imposta é que decisões monocráticas,
aquelas proferidas por um único ministro, deverão ser devidamente fundamentadas
e submetidas ao plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão
será considerada nula.
Cláusula de desempenho
Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a limitação
para que apenas partidos que tenham alcançado a cláusula de desempenho possam
propor ações de controle de constitucionalidade no Supremo. Essa restrição não
constava do texto original.
De acordo com a legislação, a partir da legislatura de
2027, apenas os partidos que tiverem eleito, nas eleições anteriores, ao menos
13 deputados federais distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou
que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo
menos um terço dos estados e com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um
deles, terão atingido a cláusula.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a
medida, afirmando que a Constituição já define que qualquer partido com
representação no Parlamento pode propor ações de controle de
constitucionalidade.
“Quem
são hoje os legitimados para entrar com ação no Supremo está na Constituição:
todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá
para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que
está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de
barreira através de lei, não é nem de PEC”, criticou.
O projeto também estabelece que as federações
partidárias atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação,
representadas por sua direção nacional, mesmo que apenas um dos partidos
federados tenha alcançado a cláusula de desempenho.
Além disso, o texto determina que apenas confederações
sindicais e entidades de classe de âmbito nacional poderão propor ações de
controle concentrado de constitucionalidade.