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Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado

Proposta regula decisões monocráticas e define prazos para análise de ações no Supremo

Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (22), o recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso foi derrubado por 344 votos a 95. Com isso, a proposta que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) segue agora para análise do Senado.

O texto havia sido aprovado pela CCJ no último dia 30. O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), baseou seu parecer em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Entre as principais medidas, o projeto estabelece que ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), de inconstitucionalidade por omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) deverão ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.

O texto também prevê quórum qualificado de dois terços dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do Supremo — a proposta original previa apenas maioria simples.

Outra regra imposta é que decisões monocráticas, aquelas proferidas por um único ministro, deverão ser devidamente fundamentadas e submetidas ao plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão será considerada nula.

 

Cláusula de desempenho

 

Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a limitação para que apenas partidos que tenham alcançado a cláusula de desempenho possam propor ações de controle de constitucionalidade no Supremo. Essa restrição não constava do texto original.

De acordo com a legislação, a partir da legislatura de 2027, apenas os partidos que tiverem eleito, nas eleições anteriores, ao menos 13 deputados federais distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles, terão atingido a cláusula.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, afirmando que a Constituição já define que qualquer partido com representação no Parlamento pode propor ações de controle de constitucionalidade.

“Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no Supremo está na Constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC”, criticou.

O projeto também estabelece que as federações partidárias atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação, representadas por sua direção nacional, mesmo que apenas um dos partidos federados tenha alcançado a cláusula de desempenho.

Além disso, o texto determina que apenas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional poderão propor ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Gazeta do Nortão
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