A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
1087/25, do Poder Executivo, que concede desconto para zerar o Imposto de Renda
das Pessoas Físicas (IRPF) de quem ganha até R$ 5 mil mensais e institui
cobrança adicional para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 600 mil
ao ano. A proposta será enviada ao Senado.
A intenção do projeto é aumentar o escalonamento dos
tributos cobrados com base na chamada alíquota efetiva (encontrada após
deduções e isenções).
Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta
cria um patamar mínimo de 10% do IR que pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes
pessoas físicas de alta renda que hoje recolhem, em média, com alíquota efetiva
de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e
dividendos.
Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR
sobre seus ganhos.
As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na
Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, quer o contribuinte opte por fazer a
declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo)
ou opte pelo desconto simplificado (cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para
R$ 17.640,00).
O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o
13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte (não entra na conta com os
demais salários na declaração anual).
Correção da tabela
O Plenário da Câmara aprovou o projeto na forma de
substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). De acordo com o texto, a
redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que antes iriam
até R$ 7 mil, passa a contemplar até o valor de R$ 7.350,00 (quanto mais ganha,
menor a redução). Acima de R$ 7.350,00 mensais nada muda.
No entanto, Lira aumentou a lista dos tipos de renda
que podem ser deduzidas, acrescentando desde aquelas obtidas com títulos do
agronegócio e o ramo imobiliário até lucros e dividendos cuja distribuição
tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Quanto às várias emendas sugeridas para reajustar a
tabela do Imposto de Renda, o relator decidiu incluir dispositivo para que o
Executivo envie ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto prevendo
política nacional de atualização desses valores.
Lira também excluiu da base de cálculo de lucros e
dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao
sistema judiciário. Além disso, lucros e dividendos relativos ao ano-calendário
de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.