O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)
publicou, nesta semana, a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, que estabelece, pela
primeira vez, limites máximos de micotoxinas permitidos em alimentos destinados
a cães e gatos. A norma entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026 e visa
aumentar a segurança na alimentação dos animais de estimação.
De acordo com o texto, o limite máximo de aflatoxina
B1 permitido é de 10 microgramas por quilograma (µg/kg), enquanto o de
aflatoxinas totais é de 20 µg/kg. Acima desses valores, o produto será
considerado impróprio para uso ou consumo animal.
Até então, não havia regulamentação específica para
esses contaminantes em alimentos pet, o que dificultava ações de fiscalização e
controle de qualidade. A medida representa um avanço no controle sanitário da
cadeia produtiva de rações e alimentos para animais de companhia.
A partir da vigência da portaria, as indústrias do
setor deverão reforçar seus programas de autocontrole, com monitoramento
rigoroso de seus processos produtivos. As análises laboratoriais exigidas pela
nova norma deverão ser realizadas com métodos validados e reconhecidos nacional
ou internacionalmente, garantindo a confiabilidade dos resultados e a
conformidade dos produtos com os novos limites.
O que são micotoxinas?
As micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por
fungos filamentosos, que se desenvolvem em grãos, rações e outros alimentos em
condições de alta umidade e temperatura. Entre elas, destacam-se as
aflatoxinas, que estão entre as mais perigosas e conhecidas.
A ingestão dessas substâncias pode causar efeitos
adversos à saúde animal, como danos ao fígado, imunossupressão e, em casos
graves, até a morte. Em situações de contaminação cruzada, também há risco à
saúde humana, o que reforça a importância da medida para a segurança alimentar
como um todo.