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17 de setembro de 2026

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Falta de Policiais Civis em Cotriguaçu: MP aciona Estado e alerta para risco à segurança pública

Falta de Policiais Civis em Cotriguaçu: MP aciona Estado e alerta para risco à segurança pública
Reprodução

A segurança pública no município de Cotriguaçu (a 940 km de Cuiabá) está em risco, conforme apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Mato Grosso na quarta-feira (15/10/2025) por falta de efetivo na Delegacia de Polícia Civil. O MPE requer a designação imediata de servidores, sob pena de multa diária, para suprir a ausência dos policiais afastados, visto que o déficit compromete serviços essenciais como a lavratura de flagrantes e a custódia de presos na cidade, cuja população, segundo estimativas recentes, gira em torno de 10 a 11 mil habitantes.

O juízo competente concedeu prazo de 72 horas para que o Estado se manifeste sobre a ação.

A promotora de Justiça substituta Marina Refosco Tanure, responsável pela Promotoria de Cotriguaçu, detalhou que a situação emergencial foi comunicada no dia 13 de outubro pela 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - Aripuanã. A denúncia informava que, entre 12 e 18 de outubro, a Delegacia local ficaria totalmente desassistida de policiais civis e investigadores.

O motivo do desfalque é a participação dos dois únicos policiais civis em efetiva atividade na unidade em um curso de capacitação em outro município, o que inviabiliza o funcionamento regular e o atendimento presencial à população.

Embora o delegado responsável pela unidade, Geremias Ferreira de Oliveira, tenha informado ao MP sobre a designação emergencial de um servidor da Delegacia de Juruena para cobrir o período, a promotora classificou a medida como “paliativa e insuficiente” para garantir a continuidade dos serviços de segurança pública, expondo uma “deficiência grave na prestação do serviço público”.

 

Déficit Crônico

A ACP ressalta que o problema de efetivo é crônico na Delegacia de Cotriguaçu. A unidade conta com um delegado que atua em regime de acumulação com outra delegacia, não exercendo suas funções presencialmente. Dos quatro servidores efetivos (um escrivão e três investigadores), duas estão afastadas por licença-maternidade sem previsão de retorno.

Com isso, o quadro funcional se resume a apenas dois policiais civis – um número considerado “significativamente inferior ao mínimo necessário de quatro agentes”, segundo a promotora.

“A insuficiência de efetivo [...] compromete gravemente a eficiência da atividade investigativa e a segurança institucional”, argumentou Marina Refosco Tanure. O déficit, de acordo com o MPE, acarreta uma série de prejuízos, como fragilidade na custódia de presos, risco à integridade dos servidores e comprometimento da ordem pública e da instrução criminal.

A Promotoria de Justiça conclui na ação que o déficit de policiais civis “não apenas compromete a eficiência da atuação estatal, como também representa risco concreto à ordem pública e à segurança da comunidade local”, exigindo do Estado uma solução imediata e definitiva para a carência de pessoal.

Gazeta do Nortão
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