Alta Floresta

08 de maio de 2026

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Alta Floresta: em greve, servidores da educação marcam presença na câmara

Liminar declarou greve ilegal e estipulou multa diária de R$ 10 mil

Alta Floresta: em greve, servidores da educação marcam presença na câmara

Na manhã de hoje, terça-feira (08), servidores da rede municipal de ensino que estão em greve desde o dia 31 de julho estiveram na câmara municipal, durante realização da sessão ordinária, cobrando apoio dos vereadores para que façam a intermediação entre a classe e o executivo municipal para que a lei do piso seja cumprida.

A classe vem realizando desde que a greve foi deflagrada uma série de ações, visando expor as suas reivindicações. Ontem, segunda-feira (07), os profissionais se reuniram na frente da prefeitura, de roupas pretas, em sinal de luto.

Para amanhã quarta-feira, haverá um ato público em frente à Câmara Municipal às 16h00.

A Rede Municipal de Educação está em greve cobrando o pagamento do Piso Nacional da Educação Básica.

Se por um lado os profissionais continuam a greve, a prefeitura de Alta Floresta, conseguiu na justiça uma liminar que declarou a ilegalidade da paralisação, estipulando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a multa é em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público e solidariamente estendida a membros da diretoria.

Conforme os autos, a prefeitura destacou na ação que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso não esgotou os canais de negociação com o ente público, as tratativas referentes às reivindicações pleiteadas pelos servidores que o sindicato representa e diálogos não foram esgotados ou frustrados, ou seja, as negociações não restaram infrutíferas, encerradas ou frustradas.

Na manhã de hoje, terça-feira (08), a redação do Notícia Exata recebeu a informação que diante do descumprimento da liminar, haverá a comunicação da situação à desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, solicitando que a multa seja aplicada.

Na decisão a desembargadora lembra que, mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, existem alguns limites a serem observados, em especial quando se tratar de atividades essenciais, sujeitando-se ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que não se permite a sua paralisação total, haja vista que podem ocorrer danos irreversíveis a toda a coletividade, fato este que não é tolerado pelo ordenamento jurídico pátrio, que prevê, inclusive, sanções em caso de não atendimento a este mandamento.

Notícia Exata
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