Entrou em vigor a lei que amplia o limite de
faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), prevê o perdão de
dívidas com a União e permite a contratação de até dois empregados. A Lei
Complementar 238, de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da
União nesta quarta-feira (21).
O teto de faturamento, atualmente de R$ 81 mil por
ano, passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. Os empregados deverão
receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva
categoria.
A norma prevê o perdão de dívidas com a União
constituídas até 13 de outubro de 2026, inclusive juros e multas relacionados
às contribuições do MEI. Para manter o benefício, o empreendedor deverá cumprir
as condições de regularidade dos pagamentos posteriores e as exigências para
formalizar a remissão dos débitos.
A lei também facilita a participação de pequenos
negócios em licitações públicas, com regras específicas para contratações de
menor valor. A maior parte das medidas entrará em vigor em 1º de janeiro de
2027, enquanto o novo limite de R$ 140 mil valerá a partir de 2028.
O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar
(PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro. A proposta foi relatada
pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que a classificou como “importante
política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a
formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão
sustentável da atividade empresarial”.