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27 de agosto de 2026

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Projeto de lei propõe multas de até 40 UVM para descarte irregular de lixo em Carlinda

Proposta apresentada pelo vereador Manoel Rodrigues de Sousa, o Nelo, também prevê canais de denúncia e ações de educação ambiental para combater o descarte inadequado de resíduos no município

Projeto de lei propõe multas de até 40 UVM para descarte irregular de lixo em Carlinda
Assessoria de Imprensa

O vereador Manoel Rodrigues de Sousa, o Nelo (MDB), apresentou na Câmara Municipal de Carlinda um Projeto de Lei que propõe a criação de penalidades administrativas e aplicação de multas para pessoas que realizarem o descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas e outros locais do município.

A proposta tem como foco combater o despejo inadequado de lixo às margens de estradas vicinais e rodovias, em vias públicas, terrenos baldios, rios, nascentes e demais espaços públicos de Carlinda. Segundo o projeto, a iniciativa possui caráter principalmente educativo e preventivo, buscando conscientizar a população e ampliar a responsabilidade coletiva em relação à destinação correta dos resíduos.

Na justificativa, o vereador aponta que o descarte irregular tem se tornado uma prática recorrente no município, provocando impactos ambientais e urbanos. Entre os problemas citados estão a degradação da paisagem, a obstrução de bueiros e sistemas de drenagem, a contaminação de rios e nascentes e a proliferação de insetos, roedores e outros transmissores de doenças.

A proposta também destaca que a prática gera custos para os cofres públicos, uma vez que a Prefeitura precisa mobilizar servidores e recursos para realizar a limpeza e manutenção dos locais onde os resíduos são descartados de maneira inadequada.

 

Multas de até 40 UVM

 

O projeto estabelece quatro níveis de infração, com multas proporcionais à gravidade da conduta. Para infrações leves, a penalidade sugerida é de 10 UVM (Unidades de Valor Municipal). As infrações médias teriam multa de 20 UVM, enquanto as graves seriam penalizadas com 30 UVM. Já as infrações gravíssimas poderiam resultar em multa de 40 UVM.

Em caso de reincidência, a proposta prevê que a multa poderá ser aplicada em dobro, observada a legislação vigente e assegurados ao infrator o contraditório e a ampla defesa.

 

População poderá ajudar na fiscalização

 

Outro ponto previsto no projeto é a criação de mecanismos para facilitar as denúncias de descarte irregular. A proposta prevê que o município possa disponibilizar canais telefônicos exclusivos, atendimento por aplicativo de mensagens, como WhatsApp institucional, e formulário eletrônico no portal oficial da Prefeitura.

Também está prevista a possibilidade de os cidadãos encaminharem fotografias, vídeos e a localização do ponto onde ocorreu o descarte, além da criação de um protocolo eletrônico para permitir o acompanhamento das denúncias.

A fiscalização poderá ser realizada por servidores municipais devidamente designados, com apoio das secretarias municipais de Meio Ambiente, Obras e Saúde. Quando necessário, o projeto prevê ainda a articulação com a Polícia Militar e a Polícia Militar Ambiental, respeitando as competências legais de cada órgão.

 

Educação ambiental

 

Além das medidas de fiscalização e penalização, a proposta determina que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá criar e promover programas, campanhas e atividades de conscientização e educação ambiental, inclusive utilizando os meios de comunicação social.

O objetivo é orientar a população sobre a importância da destinação adequada dos resíduos e os prejuízos provocados pelo descarte irregular.

Na justificativa apresentada à Câmara, Manoel Rodrigues de Sousa ressalta que a preservação ambiental deve ser tratada como uma responsabilidade coletiva. O vereador defende que o cuidado com rios, nascentes, áreas verdes, ruas, estradas e demais espaços públicos contribuirá para que as futuras gerações tenham um município mais limpo, saudável, organizado e ambientalmente preservado.

O Projeto de Lei foi apresentado em 21 de agosto de 2026 e, conforme o texto, caso seja aprovado e posteriormente sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação.

Gazeta do Nortão
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