O vereador Manoel Rodrigues de Sousa, o Nelo (MDB),
apresentou na Câmara Municipal de Carlinda um Projeto de Lei que propõe a
criação de penalidades administrativas e aplicação de multas para pessoas que
realizarem o descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas e outros
locais do município.
A proposta tem como foco combater o despejo inadequado
de lixo às margens de estradas vicinais e rodovias, em vias públicas, terrenos
baldios, rios, nascentes e demais espaços públicos de Carlinda. Segundo o
projeto, a iniciativa possui caráter principalmente educativo e preventivo,
buscando conscientizar a população e ampliar a responsabilidade coletiva em
relação à destinação correta dos resíduos.
Na justificativa, o vereador aponta que o descarte
irregular tem se tornado uma prática recorrente no município, provocando
impactos ambientais e urbanos. Entre os problemas citados estão a degradação da
paisagem, a obstrução de bueiros e sistemas de drenagem, a contaminação de rios
e nascentes e a proliferação de insetos, roedores e outros transmissores de
doenças.
A proposta também destaca que a prática gera custos
para os cofres públicos, uma vez que a Prefeitura precisa mobilizar servidores
e recursos para realizar a limpeza e manutenção dos locais onde os resíduos são
descartados de maneira inadequada.
Multas de até 40 UVM
O projeto estabelece quatro níveis de infração, com
multas proporcionais à gravidade da conduta. Para infrações leves, a penalidade
sugerida é de 10 UVM (Unidades de Valor Municipal). As infrações médias teriam
multa de 20 UVM, enquanto as graves seriam penalizadas com 30 UVM. Já as
infrações gravíssimas poderiam resultar em multa de 40 UVM.
Em caso de reincidência, a proposta prevê que a multa
poderá ser aplicada em dobro, observada a legislação vigente e assegurados ao
infrator o contraditório e a ampla defesa.
População poderá ajudar na fiscalização
Outro ponto previsto no projeto é a criação de
mecanismos para facilitar as denúncias de descarte irregular. A proposta prevê
que o município possa disponibilizar canais telefônicos exclusivos, atendimento
por aplicativo de mensagens, como WhatsApp institucional, e formulário
eletrônico no portal oficial da Prefeitura.
Também está prevista a possibilidade de os cidadãos
encaminharem fotografias, vídeos e a localização do ponto onde ocorreu o
descarte, além da criação de um protocolo eletrônico para permitir o
acompanhamento das denúncias.
A fiscalização poderá ser realizada por servidores
municipais devidamente designados, com apoio das secretarias municipais de Meio
Ambiente, Obras e Saúde. Quando necessário, o projeto prevê ainda a articulação
com a Polícia Militar e a Polícia Militar Ambiental, respeitando as
competências legais de cada órgão.
Educação ambiental
Além das medidas de fiscalização e penalização, a
proposta determina que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá criar e
promover programas, campanhas e atividades de conscientização e educação
ambiental, inclusive utilizando os meios de comunicação social.
O objetivo é orientar a população sobre a importância
da destinação adequada dos resíduos e os prejuízos provocados pelo descarte
irregular.
Na justificativa apresentada à Câmara, Manoel
Rodrigues de Sousa ressalta que a preservação ambiental deve ser tratada como
uma responsabilidade coletiva. O vereador defende que o cuidado com rios,
nascentes, áreas verdes, ruas, estradas e demais espaços públicos contribuirá
para que as futuras gerações tenham um município mais limpo, saudável,
organizado e ambientalmente preservado.
O Projeto de Lei foi apresentado em 21 de agosto de
2026 e, conforme o texto, caso seja aprovado e posteriormente sancionado,
entrará em vigor na data de sua publicação.
