O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e
Lacerda condenou um homem a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial
fechado, pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O julgamento
foi realizado na terça-feira (7), e a sentença foi proferida pela juíza
Djéssica Giseli Küntzer.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a
autoria do crime, praticado em janeiro de 2025, além de acolher a qualificadora
do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme consta nos autos,
a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diferentes partes do corpo
durante o ataque.
Na decisão, a magistrada ressaltou a extrema gravidade
da conduta, destacando que o crime ocorreu dentro da residência da vítima,
ambiente que deveria representar proteção e segurança. A sentença também
considerou que o condenado praticou o crime sob efeito de embriaguez.
Outro fator levado em consideração foi a
vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo o processo, ela
também havia ingerido bebida alcoólica, circunstância que reduziu sua capacidade
de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, impossibilitando qualquer
defesa.
Embora a vítima tenha sobrevivido, a tentativa de
feminicídio não foi consumada por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
O laudo pericial apontou que os golpes atingiram órgãos vitais, entre eles o
pulmão, colocando a mulher em risco iminente de morte.
Pena e indenização
Na dosimetria da pena, a juíza considerou
desfavoráveis ao réu a culpabilidade, diante da violência empregada e da
quantidade de golpes desferidos, bem como as circunstâncias e as consequências
do crime, em razão dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado foi
sentenciado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização mínima por danos
morais. A decisão está fundamentada no entendimento de que, nos casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.
Primeira aplicação da nova legislação na comarca
O julgamento também representa um marco para a comarca
de Pontes e Lacerda, por ser o primeiro Tribunal do Júri local a julgar uma
tentativa de feminicídio sob a vigência da nova legislação que tornou o
feminicídio um crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.
Com a mudança na lei, o feminicídio deixou de ser
apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como um crime
próprio, fortalecendo a proteção jurídica às mulheres vítimas de violência
motivada pela condição do sexo feminino e reforçando o combate à violência de
gênero no país.