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10 de julho de 2026

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Homem é condenado a 22 anos e 11 meses por tentativa de feminicídio contra ex-companheira em Pontes e Lacerda

Réu recebeu pena em regime fechado por ataque com 13 facadas; decisão também determina indenização de R$ 10 mil à vítima e marca a aplicação da nova lei que trata o feminicídio como crime autônomo.

Homem é condenado a 22 anos e 11 meses por tentativa de feminicídio contra ex-companheira em Pontes e Lacerda
Reprodução

O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um homem a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O julgamento foi realizado na terça-feira (7), e a sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, praticado em janeiro de 2025, além de acolher a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme consta nos autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diferentes partes do corpo durante o ataque.

Na decisão, a magistrada ressaltou a extrema gravidade da conduta, destacando que o crime ocorreu dentro da residência da vítima, ambiente que deveria representar proteção e segurança. A sentença também considerou que o condenado praticou o crime sob efeito de embriaguez.

Outro fator levado em consideração foi a vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo o processo, ela também havia ingerido bebida alcoólica, circunstância que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, impossibilitando qualquer defesa.

Embora a vítima tenha sobrevivido, a tentativa de feminicídio não foi consumada por circunstâncias alheias à vontade do agressor. O laudo pericial apontou que os golpes atingiram órgãos vitais, entre eles o pulmão, colocando a mulher em risco iminente de morte.

 

Pena e indenização

 

Na dosimetria da pena, a juíza considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, diante da violência empregada e da quantidade de golpes desferidos, bem como as circunstâncias e as consequências do crime, em razão dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado foi sentenciado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização mínima por danos morais. A decisão está fundamentada no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

 

Primeira aplicação da nova legislação na comarca

 

O julgamento também representa um marco para a comarca de Pontes e Lacerda, por ser o primeiro Tribunal do Júri local a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.

Com a mudança na lei, o feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como um crime próprio, fortalecendo a proteção jurídica às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino e reforçando o combate à violência de gênero no país.

Gazeta do Nortão
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