A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5)
a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o
serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado.
De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
(Condecine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na
sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de
conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.
O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme
a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões.
As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição
por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto
vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão.
Comunicação pública
Os serviços de VoD e de televisão por app terão de
oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa
Brasil de Comunicação (EBC).
É proibida cobrança de custo adicional do
usuário.
A regra é válida para provedores com faturamento anual
acima de R$ 500 milhões.
O conteúdo de comunicação pública não contará para o
cumprimento da cotas de programação nacional nas plataformas.
Veja mais pontos do projeto de lei:
Provedor de VoD terá cota de 10% para conteúdos
brasileiros. A cota irá ser cobrada de forma gradual, com percentual inicial de
2% após um ano de publicação da lei. O máximo de 10% deverá ser atingido no
sétimo ano.
Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão
contribuição de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14
milhões em cinco faixas.
Para o serviço de compartilhamento, o tributo será de
0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se
mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros. Os
critérios serão definidos em regulamento.
Empresas terão de investir em formação de mão de obra
para o mercado de audiovisual no país
Os serviços está proibidos de comercializarem filmes
antes de nove semanas de lançamento nos cinemas.
Ministério da Cultura
Em nota, o Ministério da Cultura informou que a
aprovação do texto pelos deputados federais é um avanço importante para o
audiovisual.
O ministério destacou a aprovação do destaque que
trata da Condecine Remessa, taxa de 11% que incide sobre valores enviados ao
exterior pelas plataformas de streaming.
As empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na
produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas.
"Apesar do texto aprovado não contemplar todas as
ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que diante da atual
correlação de forças no Congresso Nacional, ele representa um avanço em muitos
aspectos. A aprovação traz conquistas significativas para além do
reestabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, como a garantia
do espaço da produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de
reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da cota de catálogo
de oito para seis anos e a retomada do modelo de regionalização presente nas
versões anteriores do projeto", diz a pasta.