O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, modelo
em que o trabalhador cumpre seis dias de serviço para ter um dia de descanso. A
votação ocorreu na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e
um contrário em cada etapa. Com a aprovação, o texto segue para promulgação.
A principal mudança é a garantia de dois dias de
repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, sem
redução salarial. A proposta também reduz a jornada máxima semanal de trabalho
das atuais 44 para 40 horas, mantendo o limite de até oito horas diárias. A
implementação de parte das mudanças será gradual.
Na prática, a proposta altera a organização da jornada
de milhões de trabalhadores brasileiros, especialmente daqueles submetidos à
escala 6x1, comum em setores como comércio, serviços e atividades que funcionam
continuamente. O novo modelo amplia o período de descanso semanal e reduz o
limite de horas trabalhadas, preservando a remuneração.
Atualmente, a regra geral permite uma jornada de até
44 horas semanais e prevê repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas
consecutivas. Com a mudança, o limite constitucional da jornada passa a ser de
40 horas por semana, com dois dias de descanso remunerado.
A nova regra estabelece como referência a escala 5x2,
com cinco dias de trabalho e dois de folga. Um dos dias de descanso deverá
ocorrer preferencialmente aos domingos. Isso não significa, necessariamente,
que todos os trabalhadores terão folgas fixas aos sábados e domingos, já que a
organização das escalas poderá variar conforme a atividade e as regras
aplicáveis.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição
salarial. O texto também admite a compensação de horários e a redução da
jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme as
condições previstas na proposta.
A mudança não será implementada integralmente
de uma só vez. Conforme o cronograma apresentado para a PEC, dois meses após a
publicação da emenda, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42
horas, com a garantia de dois dias de repouso por semana.
Depois de um ano e dois meses da publicação, o limite
semanal chegará a 40 horas. Assim, a transição prevê etapas para que
trabalhadores e empregadores se adaptem às novas regras.
A proposta prevê flexibilidade para que convenções e
acordos coletivos estabeleçam escalas diferentes do modelo 5x2. Nesses casos,
deverá ser respeitada a média de dois dias de descanso por semana no mês, sem
que o trabalhador fique mais de uma semana sem folga.
Também estão previstas regras específicas para
atividades que exigem jornadas diferenciadas, como saúde, transporte e
segurança. A regulamentação desses setores poderá ser detalhada em legislação
própria, respeitando os limites constitucionais de jornada e descanso.
O texto ainda prevê a possibilidade de tratamento
diferenciado para trabalhadores classificados como hipersuficientes, conforme
os critérios indicados na proposta, e a adoção de medidas voltadas a pequenos
negócios e empresas terceirizadas, com o objetivo de reduzir eventuais impactos
da mudança.
A PEC 221/2019 tem como primeiro signatário o deputado
federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz
(PSD-AM). A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro.
No Plenário, a matéria passou por cinco sessões de
discussão em primeiro turno. Um requerimento assinado por líderes partidários e
aprovado pelos senadores permitiu dispensar as três sessões de discussão
previstas para o segundo turno.
Ao abrir a votação, o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, afirmou que a proposta era acompanhada com expectativa por milhões
de trabalhadores e destacou a importância de considerar os efeitos da mudança
para o país.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão
(Republicanos-RS). Com a aprovação nos dois turnos, a proposta segue para
promulgação, etapa necessária para sua incorporação à Constituição.