A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT)
intensificou as ações de controle fiscal e emitiu um lote de 2.749 notificações
a empresas contribuintes que falharam na entrega da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) referente ao período de apuração de outubro.
A obrigação, que engloba informações fiscais e
contábeis essenciais da empresa, tinha como prazo final de envio o dia 20 de
novembro. A ação de notificação é conduzida pela Coordenadoria de Controle de
Declarações (CCDEC) da Sefaz.
As notificações foram enviadas diretamente para o Domicílio
Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte. A partir do primeiro dia
útil após o envio, as empresas têm o prazo de 10 dias úteis para tomar ciência
do comunicado e, mais importante, regularizar sua situação.
"A notificação é uma forma de oportunizar às
empresas de regularizarem suas pendências documentais, antes de qualquer ação
fiscal”, divulgou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).
Para sanar a irregularidade, é necessário apenas que o
contribuinte ou o contabilista responsável providencie a entrega imediata do
arquivo da EFD omissa. A Sefaz ressalta que a declaração só é considerada
válida para fins fiscais após a devida confirmação de recebimento do arquivo
pelo sistema.
A Sefaz-MT faz um alerta rigoroso sobre as
consequências para aqueles que ignorarem a notificação.
Após o término do prazo de ciência concedido, as
empresas que permanecerem em situação de omissão na entrega da EFD estarão sujeitas
à suspensão da Inscrição Estadual. Esta medida é grave, pois impede a empresa
de realizar legalmente qualquer tipo de operação comercial.
Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre a
notificação ou o procedimento de envio da EFD devem procurar os canais de
atendimento da Sefaz, disponíveis na opção "Fale Conosco" no portal
oficial da secretaria.