O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio
da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ajuizou duas ações de execução
contra a empresa Invest Incorporações Ltda pelo descumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023. O acordo previa a construção de
uma estação elevatória de esgoto e a interligação da rede interna dos
loteamentos Parque dos Ipês, Novo Horizonte I, II, III e Vila Rica à rede
pública de coleta e tratamento. A obra deveria ter sido concluída até 31 de
julho de 2025, mas permanece inacabada, gerando impactos ambientais e à saúde
pública.
A primeira ação, de execução de obrigação de fazer,
busca compelir a empresa a concluir a obra e realizar todas as interligações
previstas no TAC. Em decisão recente, a Justiça determinou que a Invest
finalize os serviços no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$
1.000,00, limitada a R$ 100 mil. A segunda ação, de execução por quantia certa,
cobra R$ 590 mil referentes à multa ajustada no TAC pelo atraso na conclusão da
obra. O valor corresponde a 118 dias de descumprimento após o prazo final
estipulado.
O TAC foi assinado em abril de 2023 e homologado pelo
Conselho Superior do Ministério Público em junho do mesmo ano. Inicialmente, a
empresa deveria concluir a obra em cinco meses após a obtenção das licenças
ambientais e alvarás, prazo que se esgotou em fevereiro de 2025.
Posteriormente, o MPMT concedeu prorrogação até julho de 2025, mas a empresa
novamente descumpriu o cronograma.
Antes do ajuizamento das ações, foram feitas
notificações e concedidas oportunidades para justificativas, sem que houvesse
solução efetiva. A promotoria destaca que a inércia da empresa perpetua danos
ambientais e impede a prestação adequada do serviço de saneamento básico,
violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei nº
11.445/2007.
Além das medidas judiciais, o MPMT encaminhou cópia
dos autos à Promotoria Criminal, considerando que o descumprimento da cláusula
primeira do TAC pode configurar crime ambiental previsto no art. 68 da Lei nº
9.605/98.
“A inércia da empresa prolonga danos ambientais e
compromete a saúde pública. O saneamento básico é um direito fundamental, e não
podemos admitir que a comunidade continue prejudicada por descumprimento
reiterado de obrigações assumidas”, afirmou a promotora de Justiça Graziella
Salina Ferrari.
“O TAC tem força de título executivo extrajudicial.
Quando a empresa não cumpre, cabe ao Ministério Público adotar todas as medidas
necessárias para garantir a efetividade do acordo e a proteção do meio
ambiente”, completou.