A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz)
anunciou que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) têm
até o dia 30 de novembro para corrigir irregularidades em arquivos já
transmitidos sem a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE). A medida
beneficia mais de 3.000 contribuintes que atualmente apresentam inconsistências
na EFD.
Para ter direito à isenção da taxa, é necessário
solicitar a substituição do arquivo diretamente no Portal de Atendimento ao
Contribuinte (e-PAC). O procedimento deve ser realizado pelo próprio
contribuinte ou pelo contabilista responsável, por meio do envio de um novo
arquivo que substituirá o documento original com erro.
Normalmente, a retificação da EFD acarreta o pagamento
de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF) por arquivo. Em outubro, o valor da UPF está
fixado em R$ 252,46. Com a dispensa da taxa, esse valor não será cobrado,
gerando economia aos contribuintes.
Segundo a Sefaz, o objetivo da iniciativa é incentivar
a conformidade tributária, reduzir custos para o contribuinte e promover a
autorregularização. Além disso, a medida visa evitar autuações fiscais e a
aplicação de penalidades decorrentes de erros ou omissões não corrigidos.
A EFD é uma obrigação acessória vinculada ao ICMS,
reunindo mensalmente dados detalhados sobre operações, prestações e apuração do
imposto. A entrega correta e pontual desse arquivo é fundamental para a
fiscalização eletrônica e a transparência das informações fiscais.
Estão obrigados a apresentar a EFD todos os
contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os
microempreendedores individuais (MEIs) e os microprodutores rurais pessoa
física.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar
orientações nos canais de atendimento disponibilizados no site da Sefaz.