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24 de junho de 2026

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A partir de 4 de julho, shows em inaugurações de obras ficam proibidos em Mato Grosso até as eleições

Medida segue legislação eleitoral e busca garantir igualdade entre candidatos; eventos técnicos e divulgação informativa permanecem liberados

A partir de 4 de julho, shows em inaugurações de obras ficam proibidos em Mato Grosso até as eleições
Secom-MT

A partir do dia 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública de Mato Grosso não poderão mais promover apresentações artísticas durante cerimônias de inauguração de obras ou entrega de serviços públicos. A restrição valerá até a realização das eleições de 2026 e tem como principal objetivo assegurar condições iguais de disputa entre todos os candidatos, conforme determina a legislação eleitoral.

A orientação faz parte da cartilha elaborada em conjunto pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as condutas permitidas e vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.

A proibição abrange todo tipo de atração: artistas, locutores, DJs, animadores ou apresentações similares, independentemente de serem remuneradas ou não. O prazo de vigência segue o calendário eleitoral: permanece em vigor até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, se houver segundo turno.

Importante destacar que a regra não impede a realização das inaugurações e entregas em si. Esses eventos podem acontecer normalmente, desde que mantidos em caráter técnico e objetivo, sem discursos ou ações que configurem promoção da gestão atual ou de candidatos. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, brindes ou materiais que possam ser interpretados como forma de propaganda eleitoral.

 

O que continua permitido

 

Nem todas as atividades com recursos públicos estão restringidas. Festividades tradicionais que já constam no calendário oficial do Estado, realizadas diretamente pela administração ou por meio de convênios, seguem liberadas. É possível contratar estrutura como palco, sistema de som e iluminação, desde que esses eventos não sejam transformados em espaço de promoção político-eleitoral.

A divulgação de ações governamentais também continua autorizada, contanto que tenha finalidade exclusivamente informativa, educativa ou de orientação à população — sem menções que destaquem a imagem pessoal de autoridades, servidores ou pré-candidatos.

 

Base legal e penalidades

 

As regras têm como embasamento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE-MT. O descumprimento pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma de candidatura, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas tanto na legislação eleitoral quanto na Lei da Ficha Limpa.

Gazeta do Nortão
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