A partir do dia 4 de julho, órgãos e entidades da
administração pública de Mato Grosso não poderão mais promover apresentações
artísticas durante cerimônias de inauguração de obras ou entrega de serviços
públicos. A restrição valerá até a realização das eleições de 2026 e tem como
principal objetivo assegurar condições iguais de disputa entre todos os
candidatos, conforme determina a legislação eleitoral.
A orientação faz parte da cartilha elaborada em
conjunto pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral
do Estado (PGE-MT), que reúne as condutas permitidas e vedadas aos agentes
públicos durante o período eleitoral.
A proibição abrange todo tipo de atração: artistas,
locutores, DJs, animadores ou apresentações similares, independentemente de
serem remuneradas ou não. O prazo de vigência segue o calendário eleitoral:
permanece em vigor até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de
outubro, se houver segundo turno.
Importante destacar que a regra não impede a
realização das inaugurações e entregas em si. Esses eventos podem acontecer
normalmente, desde que mantidos em caráter técnico e objetivo, sem discursos ou
ações que configurem promoção da gestão atual ou de candidatos. Também fica
proibida a distribuição gratuita de bens, brindes ou materiais que possam ser
interpretados como forma de propaganda eleitoral.
O que continua permitido
Nem todas as atividades com recursos públicos estão
restringidas. Festividades tradicionais que já constam no calendário oficial do
Estado, realizadas diretamente pela administração ou por meio de convênios,
seguem liberadas. É possível contratar estrutura como palco, sistema de som e
iluminação, desde que esses eventos não sejam transformados em espaço de
promoção político-eleitoral.
A divulgação de ações governamentais também continua
autorizada, contanto que tenha finalidade exclusivamente informativa, educativa
ou de orientação à população — sem menções que destaquem a imagem pessoal de
autoridades, servidores ou pré-candidatos.
Base legal e penalidades
As regras têm como embasamento a Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres
jurídicos da PGE-MT. O descumprimento pode resultar em multas,
responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma de
candidatura, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas tanto na
legislação eleitoral quanto na Lei da Ficha Limpa.
