O prefeito de Carlinda, Fernando de Oliveira Ribeiro,
vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 002/2026, aprovado pela Câmara
Municipal, que previa a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM) e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no município. A proposta
havia sido apresentada pelo vereador Manoel Rodrigues de Sousa, conhecido como
“Nelo”, parlamentar que integra a base de apoio do prefeito no Legislativo.
O veto foi encaminhado oficialmente à Câmara Municipal
por meio do Ofício nº 109/2026/Gabinete do Executivo, datado de 14 de maio de
2026 e endereçado à presidente da Casa, vereadora Lúcia de Souza Kanno.
Na mensagem enviada aos vereadores, o Executivo
argumenta que o projeto apresenta problemas jurídicos e técnicos,
principalmente porque o município já possui legislação vigente tratando da
mesma matéria.
Segundo o documento, a Lei Municipal nº 586/2010,
posteriormente reeditada pela Lei Municipal nº 628/2011, já instituiu em
Carlinda o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, incluindo definição de
competências, estrutura organizacional e a criação do Fundo Especial dos
Direitos da Mulher (FEDM).
De acordo com a justificativa do veto, o novo projeto
aprovado pela Câmara acabaria criando novamente um conselho e um fundo já
existentes, gerando “duplicidade normativa”, além de insegurança jurídica e
dificuldades administrativas.
O prefeito também sustenta que a proposta invade
competências exclusivas do Poder Executivo. Conforme a mensagem encaminhada ao
Legislativo, alguns dispositivos do projeto tratam da organização administrativa
do município, atribuições de órgãos públicos e gestão de fundo municipal, temas
que, segundo a legislação e o princípio da separação dos poderes, somente
poderiam ser propostos pelo chefe do Executivo.
“O Projeto de Lei nº 002/2026 trata da mesma matéria
já regulamentada pela legislação municipal vigente”, diz trecho do documento. A
mensagem ainda afirma que a criação de nova legislação sem revogação ou
adequação das normas anteriores poderia provocar sobreposição de normas e
comprometer a execução de políticas públicas voltadas às mulheres.
Agora, caberá à Câmara analisar o veto encaminhado
pelo prefeito. Os vereadores poderão manter a decisão do Executivo ou
derrubá-la em plenário, permitindo a promulgação do projeto aprovado.
