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23 de maio de 2026

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Prefeito de Carlinda veta projeto aprovado pela Câmara que criava novo Conselho da Mulher; proposta era de vereador da base aliada

Projeto de autoria do vereador Manoel Rodrigues de Sousa, o “Nelo”, foi barrado sob alegação de duplicidade de legislação e invasão de competência do Executivo

Prefeito de Carlinda veta projeto aprovado pela Câmara que criava novo Conselho da Mulher; proposta era de vereador da base aliada
Divulgação

O prefeito de Carlinda, Fernando de Oliveira Ribeiro, vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 002/2026, aprovado pela Câmara Municipal, que previa a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no município. A proposta havia sido apresentada pelo vereador Manoel Rodrigues de Sousa, conhecido como “Nelo”, parlamentar que integra a base de apoio do prefeito no Legislativo.

O veto foi encaminhado oficialmente à Câmara Municipal por meio do Ofício nº 109/2026/Gabinete do Executivo, datado de 14 de maio de 2026 e endereçado à presidente da Casa, vereadora Lúcia de Souza Kanno.

Na mensagem enviada aos vereadores, o Executivo argumenta que o projeto apresenta problemas jurídicos e técnicos, principalmente porque o município já possui legislação vigente tratando da mesma matéria.

Segundo o documento, a Lei Municipal nº 586/2010, posteriormente reeditada pela Lei Municipal nº 628/2011, já instituiu em Carlinda o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, incluindo definição de competências, estrutura organizacional e a criação do Fundo Especial dos Direitos da Mulher (FEDM).

De acordo com a justificativa do veto, o novo projeto aprovado pela Câmara acabaria criando novamente um conselho e um fundo já existentes, gerando “duplicidade normativa”, além de insegurança jurídica e dificuldades administrativas.

O prefeito também sustenta que a proposta invade competências exclusivas do Poder Executivo. Conforme a mensagem encaminhada ao Legislativo, alguns dispositivos do projeto tratam da organização administrativa do município, atribuições de órgãos públicos e gestão de fundo municipal, temas que, segundo a legislação e o princípio da separação dos poderes, somente poderiam ser propostos pelo chefe do Executivo.

“O Projeto de Lei nº 002/2026 trata da mesma matéria já regulamentada pela legislação municipal vigente”, diz trecho do documento. A mensagem ainda afirma que a criação de nova legislação sem revogação ou adequação das normas anteriores poderia provocar sobreposição de normas e comprometer a execução de políticas públicas voltadas às mulheres.

Agora, caberá à Câmara analisar o veto encaminhado pelo prefeito. Os vereadores poderão manter a decisão do Executivo ou derrubá-la em plenário, permitindo a promulgação do projeto aprovado.

Gazeta do Nortão
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