Alta Floresta

15 de maio de 2026

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Distribuição gratuita de benefícios é proibida em ano eleitoral, alertam CGE e PGE

Cartilha orienta agentes públicos sobre condutas vedadas e permitidas nas eleições de 2026

Distribuição gratuita de benefícios é proibida em ano eleitoral, alertam CGE e PGE
Secom/MT

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reforçaram, por meio de cartilha orientativa, que está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população durante todo o ano eleitoral de 2026. A medida tem como objetivo assegurar a igualdade de condições entre candidatos e evitar o uso indevido da máquina pública para influenciar o eleitorado.

            De acordo com o documento, a legislação eleitoral é clara ao vedar esse tipo de prática independentemente de intenção promocional ou caráter eleitoreiro. Ou seja, a simples entrega gratuita de benefícios custeados pelo poder público já configura irregularidade.

Entre as principais condutas proibidas destacadas estão a criação de novos auxílios financeiros em 2026 que não tenham sido executados no ano anterior, a distribuição de cestas básicas sem previsão legal e a entrega de materiais como kits escolares, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidatos ou partidos. Também estão vedadas a doação de bens inservíveis, a distribuição de brindes com recursos públicos e a execução de programas sociais por meio de entidades vinculadas a agentes políticos.

A cartilha ainda alerta para a proibição de convênios que envolvam a entrega direta de bens à população, como premiações em eventos, bem como a aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor.

Por outro lado, o documento esclarece que há exceções previstas em lei. É permitida, por exemplo, a distribuição de benefícios em situações de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente. Também podem ser mantidos ou ampliados programas sociais já existentes, desde que tenham sido instituídos por lei, contem com previsão orçamentária anterior e estejam em execução antes do ano eleitoral.

Outras permissões incluem a celebração de convênios nas áreas de cultura, esporte e turismo, desde que haja contrapartida, além da doação de bens entre entes públicos até três meses antes do pleito, prazo que se encerra em 4 de julho de 2026. A transferência de equipamentos para municípios, como notebooks para a rede de ensino, também é autorizada quando vinculada a programas preexistentes e com obrigações formais de uso.

A CGE e a PGE destacam que o descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, eleitorais e judiciais aos agentes públicos. A recomendação é que gestores e servidores adotem postura preventiva, consultem a cartilha em caso de dúvidas e, se necessário, busquem orientação formal junto aos órgãos de controle.

Gazeta do Nortão
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