A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral
do Estado (PGE) reforçaram, por meio de cartilha orientativa, que está proibida
a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população durante todo
o ano eleitoral de 2026. A medida tem como objetivo assegurar a igualdade de condições
entre candidatos e evitar o uso indevido da máquina pública para influenciar o
eleitorado.
De acordo com o documento, a
legislação eleitoral é clara ao vedar esse tipo de prática independentemente de
intenção promocional ou caráter eleitoreiro. Ou seja, a simples entrega
gratuita de benefícios custeados pelo poder público já configura
irregularidade.
Entre as principais condutas proibidas destacadas
estão a criação de novos auxílios financeiros em 2026 que não tenham sido
executados no ano anterior, a distribuição de cestas básicas sem previsão legal
e a entrega de materiais como kits escolares, sementes ou equipamentos
agrícolas com identificação de candidatos ou partidos. Também estão vedadas a
doação de bens inservíveis, a distribuição de brindes com recursos públicos e a
execução de programas sociais por meio de entidades vinculadas a agentes
políticos.
A cartilha ainda alerta para a proibição de convênios
que envolvam a entrega direta de bens à população, como premiações em eventos,
bem como a aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de
baixo valor.
Por outro lado, o documento esclarece que há exceções
previstas em lei. É permitida, por exemplo, a distribuição de benefícios em
situações de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente. Também
podem ser mantidos ou ampliados programas sociais já existentes, desde que
tenham sido instituídos por lei, contem com previsão orçamentária anterior e
estejam em execução antes do ano eleitoral.
Outras permissões incluem a celebração de convênios
nas áreas de cultura, esporte e turismo, desde que haja contrapartida, além da
doação de bens entre entes públicos até três meses antes do pleito, prazo que
se encerra em 4 de julho de 2026. A transferência de equipamentos para municípios,
como notebooks para a rede de ensino, também é autorizada quando vinculada a
programas preexistentes e com obrigações formais de uso.
A CGE e a PGE destacam que o descumprimento das normas
pode resultar em sanções administrativas, eleitorais e judiciais aos agentes
públicos. A recomendação é que gestores e servidores adotem postura preventiva,
consultem a cartilha em caso de dúvidas e, se necessário, busquem orientação
formal junto aos órgãos de controle.
