O Governo de Mato Grosso decretou estado de emergência
ambiental no estado por causa do risco de incêndios florestais e estabeleceu proibição
do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas no período entre 1º de julho e 30
de novembro de 2026.
De acordo com o Decreto nº 2.015, de 28 de abril de
2026 (publicado em 29/04/2026, Protocolo 1807114), o estado de emergência
ambiental foi declarado entre abril e dezembro de 2026, em conformidade com a Portaria
GM/MMA nº 1.623, de 25 de fevereiro de 2026. O texto cita que o cenário é
agravado por condições climáticas cíclicas adversas, como estiagem prolongada, altas
temperaturas, ondas de calor, baixa umidade do ar e ventos intensos, que
favorecem a ocorrência de incêndios.
O decreto também autoriza a Secretaria de Estado de
Segurança Pública (SESP/MT) a adotar medidas necessárias para contratar
brigadistas temporários, que atuarão como apoio sob coordenação do Corpo de
Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) durante a Temporada de Incêndios
Florestais de 2026. A medida busca fortalecer as ações de prevenção e combate
aos incêndios florestais.
Fica estabelecido que é proibido o uso de fogo para
limpeza e manejo de áreas no intervalo de 1º de julho a 30 de novembro de 2026.
O decreto prevê que o período pode ser prorrogado ou antecipado caso as
condições climáticas mudem ao longo do ano, por decisão do órgão estadual
competente.
O texto abre exceção para queimas realizadas ou
supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate
a incêndios florestais, com finalidade de prevenir e combater focos. Nessas
situações, as instituições devem comunicar à Sala de Situação Central (SSC) com
antecedência de 24 horas, para permitir avisos às comunidades próximas e
reduzir acionamentos desnecessários dos instrumentos de resposta.
Para acompanhar a fase de resposta aos incêndios
florestais, o decreto institui a Sala de Situação Central (SSC), que funcionará
de 1º de julho a 30 de novembro de 2026. O órgão terá atuação consultiva e
deliberativa, com foco em monitorização, deliberação técnica, otimização de
recursos e resposta rápida.
A SSC ficará vinculada à SESP/MT por meio da Secretaria
Adjunta de Integração Operacional (SAIOP), e a coordenação-geral caberá ao Corpo
de Bombeiros Militar, especificamente por meio da Diretoria Operacional
(DOp/CBMMT). O decreto ainda determina que, até 15 de julho de 2026, a
coordenação divulgue detalhes como estrutura, composição, calendário de
reuniões e local de instalação.
Após o fim do período proibitivo de queimadas, a SSC
permanece em funcionamento por até 30 dias, para concluir ações
administrativas, elaborar relatórios, avaliar atividades e realizar os
procedimentos de desmobilização.