De autoria do vereador Manoel Rodrigues de Sousa, foi
sancionada a Lei nº 1.563/2025, que institui no município de Carlinda a Semana
Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente na
primeira semana do mês de março. A iniciativa passa a integrar oficialmente o
calendário municipal.
Conforme estabelece a legislação, a semana temática
tem como objetivos principais promover o conhecimento da Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.340/2006), estimular a reflexão crítica entre estudantes,
profissionais da educação e comunidade escolar, além de fortalecer ações de
prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência contra a mulher.
A norma também prevê que, durante o período, as
escolas desenvolvam atividades pedagógicas e educativas, podendo incluir
concursos de produção literária e cultural, seminários, palestras, debates,
trabalhos escolares e visitas a órgãos que compõem a rede de proteção à mulher.
As unidades de ensino terão autonomia para adequar as ações ao respectivo
projeto político-pedagógico.
Outro ponto relevante da lei é a possibilidade de
parcerias com instituições como o Conselho dos Direitos da Mulher (CMDM),
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), polícias Civil e Militar,
além de entidades da sociedade civil, igrejas, associações e clubes de serviço.
Ao propor a medida, o vereador Manoel Rodrigues de
Sousa reforça o papel da escola como espaço estratégico de formação cidadã e
conscientização, especialmente na promoção da igualdade de gênero e no combate
à violência doméstica e familiar.
A legislação entrou em vigor na data de sua
publicação, consolidando a inclusão da semana temática no calendário oficial do
município.
