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13 de maio de 2026

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Lei institui Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em Carlinda

Proposta é de autoria do vereador Manoel Rodrigues de Sousa e prevê realização anual na primeira semana de março

Lei institui Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em Carlinda
Assessoria de Comunciação

De autoria do vereador Manoel Rodrigues de Sousa, foi sancionada a Lei nº 1.563/2025, que institui no município de Carlinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março. A iniciativa passa a integrar oficialmente o calendário municipal.

Conforme estabelece a legislação, a semana temática tem como objetivos principais promover o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), estimular a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar, além de fortalecer ações de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência contra a mulher.

A norma também prevê que, durante o período, as escolas desenvolvam atividades pedagógicas e educativas, podendo incluir concursos de produção literária e cultural, seminários, palestras, debates, trabalhos escolares e visitas a órgãos que compõem a rede de proteção à mulher. As unidades de ensino terão autonomia para adequar as ações ao respectivo projeto político-pedagógico.

Outro ponto relevante da lei é a possibilidade de parcerias com instituições como o Conselho dos Direitos da Mulher (CMDM), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), polícias Civil e Militar, além de entidades da sociedade civil, igrejas, associações e clubes de serviço.

Ao propor a medida, o vereador Manoel Rodrigues de Sousa reforça o papel da escola como espaço estratégico de formação cidadã e conscientização, especialmente na promoção da igualdade de gênero e no combate à violência doméstica e familiar.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando a inclusão da semana temática no calendário oficial do município.

Gazeta do Nortão
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