As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) estabelecidas pelo Programa CNH do Brasil já estão em
vigor e, em Mato Grosso, têm gerado dúvidas na população. Para auxiliar os
consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e
Cidadania (Setasc-MT), destaca alguns direitos alterados pela nova legislação.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro
Gomes, explica que entre os pontos que mais geram questionamentos está a
possibilidade de cancelamento de cursos e reembolso por aulas ainda não
cursadas para alunos que já estavam matriculados em autoescolas.
Pelas regras anteriores, era preciso realizar 45
horas-aula teóricas e 20 horas de aulas práticas obrigatórias para tirar a CNH.
Com o novo modelo, o curso teórico pode ser realizado de forma gratuita, não
tendo mais carga horária obrigatória, e as horas de aulas práticas exigidas
foram reduzidas de 20 para duas horas.
“Com essas alterações, o aluno que já estava
matriculado pode solicitar o cancelamento e devolução integral de valores de
aulas não cursadas. As autoescolas não podem reter esses valores nem cobrar
multas rescisórias, já que o cancelamento é imposto por uma nova norma e não
por desistência voluntária. Os fornecedores, entretanto, não são obrigados a
reembolsar as aulas que já foram realizadas”, salienta Ana Rachel.
O Procon Estadual entende também que a comercialização
de pacotes pelos mesmos valores cobrados anteriormente, sob pretexto de
liberdade de preços, é abusiva.
“Se o serviço prestado diminuiu 90%, o preço cobrado
não pode permanecer o mesmo. Manter o valor de um pacote de 20 aulas para
entregar apenas duas é prática abusiva, configurando elevação de preço sem
justa causa e vantagem excessiva”, salienta o coordenador de Fiscalização,
Controle e Monitoramento de Mercado, André Badini.
Veja outras alterações da CNH relacionadas a direitos dos consumidores:
- Curso teórico gratuito: O consumidor não é mais
obrigado a pagar por aulas teóricas em autoescolas. O conteúdo está disponível
de forma gratuita e online através do aplicativo da Carteira Digital de
Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil.
- Carga horária mínima: A lei agora exige apenas duas
horas de aula prática. A contratação de aulas adicionais é opcional e deve ser
baseada na vontade do aluno em se sentir mais preparado.
- Venda Casada: É proibido condicionar a realização do
exame prático à compra de pacotes de aulas extras.
- Transparência: Antes de assinar o contrato, o
consumidor deve exigir o detalhamento de todos os valores. O estabelecimento
deve separar claramente o que são taxas do Detran-MT e o que é o valor do
serviço de instrução.
- Novas provas: O exame prático mudou e não há mais a
"reprovação automática" por faltas leves. Agora, o candidato é
avaliado por um sistema de pontos durante o percurso em via pública.
- Fim da validade de 12 meses: O processo de
habilitação agora é perene. Isso significa que os exames e aulas realizados não
perdem mais a validade após um ano, eliminando a necessidade de pagar
"taxas de reativação" ou de recomprar pacotes inteiros por atrasos
administrativos ou pessoais.
- Liberdade de escolha (Instrutor Autônomo): O
consumidor não está mais restrito às autoescolas (CFCs). É permitido contratar
diretamente instrutores de trânsito autônomos credenciados pelo Detran-MT, o
que pode reduzir consideravelmente os custos da CNH.
- Proibição de recálculo por "Aula Avulsa":
Em caso de reembolso, a autoescola não pode recalcular as aulas já dadas com
base no preço de "aula avulsa" (geralmente mais cara) para diminuir o
valor que o consumidor deve receber de volta.
Autoescolas
A secretária Ana Rachel explica que, devido à
readequação de mercado, caso alguma unidade de autoescola encerre suas
atividades e não cumpra com contratos de alunos já matriculados, o consumidor
deve solicitar formalmente o reembolso de todos os serviços e taxas que não
foram prestados. Se não for possível um acordo, o consumidor deve registrar uma
reclamação em uma unidade de Procon. Também é importante denunciar a autoescola
à Ouvidoria do Detran e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do
Consumidor (Decon-MT).
“Se a empresa decretar falência judicialmente, quem
tiver prejuízos precisará ingressar na ação judicial para entrar na lista de
credores da empresa e ter os valores pagos restituídos. Caso a empresa apenas
feche as portas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor
deve cumprir com os contratos em andamento ou restituir os valores dos serviços
que não forem prestados”, alerta a secretária.
Denúncias e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a
unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o
Procon Digital, disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar
uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas
por dia, todos os dias da semana.
