Alta Floresta

13 de maio de 2026

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TSE rejeita recurso do Ministério Público Eleitoral e mantém mandatos do prefeito e vice de Alta Floresta

TSE rejeita recurso do Ministério Público Eleitoral e mantém mandatos do prefeito e vice de Alta Floresta
Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Alta Floresta (MT), eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo órgão ministerial.

O recurso do MPE questionava acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia reformado sentença de primeira instância e julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Na ação, o Ministério Público sustentava a existência de fraude e abuso dos meios de comunicação social em razão da cessão gratuita de um perfil em rede social, com grande número de seguidores, utilizado durante a pré-campanha e a campanha eleitoral.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação eleitoral não proíbe, de forma expressa, a cessão gratuita de perfis em redes sociais entre pessoas físicas, sobretudo quando o endereço do perfil é devidamente informado à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura. Também ressaltou que a configuração de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação exige a comprovação de gravidade objetiva da conduta, conforme estabelece o artigo 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/1990.

O TSE acompanhou o entendimento do TRE-MT no sentido de que não ficou demonstrada gravidade qualitativa ou quantitativa suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. O acórdão regional apontou, ainda, que os dados de engajamento nas redes sociais não evidenciaram desequilíbrio na disputa eleitoral, inclusive com desempenho médio superior do candidato que ficou em segundo lugar.

Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que o acolhimento das alegações do Ministério Público demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 24 do TSE. Com a decisão, ficam mantidos os diplomas e os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Alta Floresta, preservando-se a vontade expressa nas urnas.

Gazeta do Nortão
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