A diretoria colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a
definição de regras específicas para a produção da cannabis medicinal no
Brasil.
No encontro, agendado para as 9h30 na sede da agência,
em Brasília, os diretores vão debater a revisão da Resolução 327/2019, que
atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis.
A definição de regras atende a uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, determinou a regulamentação
do plantio da cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e
farmacológicos.
Propostas
No início da semana, a Anvisa apresentou três
propostas de resolução diferentes que normatizam a produção da cannabis
medicinal, pesquisas científicas com a planta e o trabalho de associações de
pacientes.
Em entrevista coletiva, o presidente da agência,
Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos à base de cannabis cresceu
exponencialmente ao longo da última década no país.
"No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem
sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre
2015 e 2025, ou seja, nos últimos 10 anos, foram mais de 660 mil autorizações
individuais de importações.”
“A gente tem também, no Brasil, autorizados 49
produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponíveis em farmácia. Cerca
de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas”,
completou.
Safatle destacou ainda que, atualmente, cinco estados
brasileiros contam com leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
As normas propostas restringem a produção de cannabis
a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de
segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento
das plantações.
Além disso, a autorização será limitada a produtos com
teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As medidas também abrem caminho para a produção, sem
fins lucrativos, por parte de associações de pacientes. O objetivo é avaliar a
viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio
de chamamento público.
Durante a entrevista, o diretor da Anvisa Thiago
Campos ressaltou o rigor técnico para a elaboração das resoluções, além do
alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes de órgãos internacionais.
“As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de
controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da
Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão alinhadas àquilo
que constou na decisão judicial do STJ.”
As propostas serão analisadas pelo colegiado. Se
aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade
inicial de seis meses.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das
Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas de
tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta que causa efeitos
entorpecentes.
À época, os ministros concederam autorização a uma
empresa que recorreu à Corte para importar sementes de cannabis com baixo teor
de THC e alto teor de canabidiol, composto que não possui efeitos
entorpecentes, mas traz benefícios medicinais.
Para que a decisão pudesse ser cumprida, o tribunal
determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da
industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa
concentração de THC (menos de 0,3%).
Prazo prorrogado
O prazo estabelecido para a definição das regras, de
seis meses, venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo
ano, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Logo após a prorrogação, a Anvisa informou já ter
iniciado as ações necessárias para o cumprimento da determinação, incluindo a
coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos
técnicos e da minuta do ato regulatório.
“O trabalho também inclui o planejamento das etapas
para monitoramento e controle sanitário após a regulamentação”, destacou a
agência.
Números
A estimativa da Anvisa é que mais de 670 mil pessoas
no Brasil utilizem produtos à base de cannabis. O acesso a esse tipo de
tratamento, segundo a Anvisa, ocorre, sobretudo, por via judicial.
Ainda segundo a agência, desde 2022, o Ministério da
Saúde atendeu cerca de 820 decisões para a oferta desse tipo de produto.
“Embora sem regulamentação no país, muitas associações
conseguiram autorização na justiça para produção de cannabis exclusivamente
para uso medicinal”, destacou a Anvisa.

