O Tribunal do Júri condenou os irmãos Romero Xavier
Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde a 63 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão
anos de prisão pelo homicídio qualificado de Raquel Cattani, morta a facadas em
julho de 2024. A decisão do Conselho de Sentença foi anunciada nas primeiras
horas desta sexta-feira (23), no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum
(264 km ao Norte).
O réu Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos,
3 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e furto
majorado. Já o réu Romero Xavier Mengarde recebeu a pena definitiva em 30 anos
de reclusão pelo homicídio qualificado. Ambos cumprindo em regime fechado.
Os promotores de Justiça João Marcos
de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes atuaram no Tribunal do
Júri, que teve início na quinta-feira (22). Eles destacaram a crueldade do
crime e a consistência das provas reunidas ao longo da investigação.
Nos debates, o promotor João Marcos de Paula Alves
enfatizou aos jurados que, no processo, está comprovada a união de vontades dos
réus em matar a vítima. “A verdade processual demonstra que ambos atuaram na
execução brutal da vítima”, declarou.
O Ministério Público submeteu aos jurados as
qualificadoras do homicídio previstas no Código Penal, a partir das provas
colhidas na investigação. O motivo torpe decorre, de um lado, da suposta paga
ou promessa de recompensa oferecida a Rodrigo e, de outro, do impulso mesquinho
atribuído a Romero, que foi a não aceitação do término do relacionamento.
“Só Deus e as mulheres sabem o que sofrem a cada dia
nesse país. Raquel foi mais uma vítima que teve o seu ciclo de vida
interrompido pelo plano macabro de Romero e executado por Rodrigo”, ressaltou o
promotor de Justiça.
Consta ainda o meio cruel, evidenciado pela
multiplicidade e intensidade dos golpes descritos nos laudos, indicando
sofrimento desnecessário imposto à vítima; e o recurso que dificultou ou
impossibilitou a defesa da vítima, pois a dinâmica de execução, demonstrada em
perícia, impediu reação eficaz, surpreendendo-a e reduzindo suas chances de
resistência.
“O homicídio foi praticado de forma cruel. A Raquel
sofreu tanto que tentou se defender até arrancar os próprios cabelos. Não
bastava matar. Ela tinha que sofrer. Foi cruel. Um homicídio no contexto de
violência doméstica”, defendeu a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre
Bezerra de Menezes.
Além disso, a acusação levou à votação a qualificadora
do feminicídio, por se tratar de crime cometido por razões da condição de sexo
feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e a imputação de furto
durante o repouso noturno atribuída a Rodrigo, tratando-se de crime autônomo,
não de qualificadora do homicídio.
“Eu digo que o Tribunal do Júri é o palco da Justiça,
da Justiça do povo. E não existe Justiça sem sofrimento. Sofrimento de quem se
foi, sofrimento de quem teve a sua vida tirada a mando do Romero, o seu
ex-marido, feminicida, e do seu executor, o seu ex-cunhado”, declarou a
promotora de Justiça.
O júri foi presidido pela juíza Ana Helena Alves
Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, e o Conselho de
Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público
para ambos os réus.
O crime — Raquel Cattani tinha 26 anos quando foi
encontrada morta dentro da própria residência, no Assentamento Pontal do
Marape, em Nova Mutum, na manhã de 19 de julho de 2024. Durante as
investigações, a Polícia Civil apontou que o corpo apresentava diversas lesões
provocadas por arma branca, evidenciando a violência do ataque.

