O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia
Federal (PF) que eram suspeitos de realizar blitze para prejudicar a circulação
de eleitores no segundo turno da corrida presidencial de 2022. As informações
foram divulgadas nesta quinta-feira (22) pelo STF.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da
República (PGR), que alegou falta de provas mínimas de que Alfredo de Souza
Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham praticado qualquer
tipo de crime.
Os dois haviam sido indiciados pela Polícia Federal
(PF) e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política.
“Na presente hipótese, não se verifica nos autos
indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados
ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não
existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico
[crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes.
O episódio está ligado às investigações sobre a trama
golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a
derrota eleitoral em 2022.
O caso serviu, por exemplo, como um dos fundamentos
para a Primeira Turma do Supremo condenar o ministro da Justiça e o
diretor-geral da PRF à época, Anderson Torres e Silvinei Vasques,
respectivamente, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.
Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do
Ministério da Justiça, também foi condenada com base na obstrução da circulação
de eleitores.
Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram
fiscalizados somente na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de
votação, em 2022.
A
corporação nega viés político, mas a Primeira Turma do Supremo viu nas blitze
uma tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro de modo a mantê-lo no poder
de modo ilegal, uma vez que as operações se concentraram em regiões com
prevalência de eleitoras do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da
Silva.
Trancamento
Na decisão divulgada nesta quinta-feira, Moraes
determinou ainda o trancamento da ação em relação a Marília Alencar, Anderson
Torres e Silvinei Vasques, afirmando que já foram condenados pelos fatos
investigados no âmbito da trama golpista. Pela legislação brasileira, ninguém
pode ser processado mais de uma vez pelos mesmos fatos, o chamado bis in idem.
Já Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações
da MJ, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista,
incluindo das acusações que o envolviam com as blitze da PRF. Por esse motivo,
ele também teve trancada a investigação contra ele.
O ministro ressalvou, contudo, que o inquérito pode
ser reaberto em relação ao quatro “na hipótese de surgimento de novos
elementos”.

