Maior produtor de soja do país, o estado de Mato
Grosso pode passar a restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas
signatárias de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária,
como a Moratória da Soja. É o que prevê o dispositivo de uma lei estadual,
aprovada em 2024, mas que estava suspenso por decisão liminar do Supremo
Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) movida por partidos políticos. A suspensão foi encerrada justamente no
último dia de 2025, e o trecho da lei mato-grossense voltou a valer desde o dia
1º de janeiro, enquanto o mérito da ação está pendente de julgamento na Corte
constitucional.
A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo
voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e
organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de
áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. O objetivo era
justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja. A iniciativa
envolve grandes empresas exportadoras de soja filiadas à Associação Brasileira
das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos
Exportadores de Cereais (Anec), com apoio de organizações como Greenpeace e o
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem
sido acompanhado de perto por entidades ambientalistas, por meio do monitoramento
via satélite. Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil, por exemplo, dão conta
de um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022,
enquanto que no mesmo período houve uma queda de 69% no desmatamento do bioma,
indicando aumento de produtividade sem expansão territorial.
"Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está
fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como
a União Europeia", diz a ONG.
A lei estadual 12.709/2024 veda textualmente o acesso
a "benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que
participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos,
nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade
agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob
qualquer forma de organização ou finalidade alegada". É justamente esse o
trecho que estava suspenso e agora voltou a valer. Por causa disso, a
Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que prorrogue, por pelo menos mais
120 dias, a suspensão da norma estadual.
Na manifestação, a AGU argumenta que a retirada de
incentivos fiscais poderá levar empresas do setor a abandonar o acordo
ambiental. Segundo a AGU, citando uma nota técnica do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o esvaziamento da Moratória da Soja sem que,
em paralelo, haja um desenho institucional adequado e ecologicamente
responsável em sua substituição, poderá resultar em prejuízos imediatos ao meio
ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras de soja e de
óleo vegetal, em especial no bioma Amazônia.
Um estudo preliminar do Ipam indica que o fim da
Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045,
com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs,
e metas de desmatamento.
"A entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato
Grosso envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação
ambiental e que atuam no estrito cumprimento do dever constitucional de
proteger um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim como o STF já
reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, confiamos que, no julgamento do
mérito desta ação, a Corte afirmará que o sistema tributário não pode ser
utilizado para punir quem adota práticas ambientais responsáveis, conforme
asseguram os artigos 225 e 145 da Constituição Federal, e irá declarar a
inconstitucionalidade da lei", argumenta a advogada do Greenpeace Brasil,
Daniela Jerez.
A Moratória da Soja tem sido alvo de setores
ruralistas do país, que articularam a aprovação de medidas similares no
Maranhão e em Rondônia. O acordo também chegou a ser suspenso temporariamente
em agosto do ano passado, de forma administrativa, após o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) alegar investigação de suposta
prática anticompetitiva. Já em novembro, o ministro Flávio Dino, relator do
caso no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem
da Moratória da Soja, abrangendo este no Cade e outras ações, inclusive
processos judiciais, até que haja uma decisão final da corte sobre a
inconstitucionalidade ou não das restrições aplicadas contra empresas que
desejam ampliar exigências ambientais na agropecuária.
A reportagem da Agência Brasil procurou o governo de
Mato Grosso para uma manifestação sobre a entrada em vigor do dispositivo da
lei estadual e aguarda um posicionamento, que será incluído ao texto.