Trabalhadores que planejam solicitar o benefício
previdenciário este ano precisam redobrar a atenção. Com a virada de 2025 para
2026, entraram em vigor as novas atualizações das regras automáticas de
transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. O texto prevê
ajustes anuais que alteram pontuações e idades mínimas para a concessão de
benefícios.
Confira
os detalhes sobre como ficam as modalidades de aposentadoria a partir de agora:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Das quatro regras de transição criadas pela reforma
para este grupo, duas sofreram modificações diretas neste mês de janeiro:
1.
Regra de Pontuação (86/96): O cronograma de transição elevou a soma necessária
(idade + tempo de contribuição). Agora, para obter o benefício, as mulheres
precisam atingir 93 pontos e os homens, 103 pontos.
Servidores
Públicos: Seguem a mesma pontuação, mas com exigências adicionais: idade mínima
de 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres), além de 20 anos de serviço público e
cinco anos no cargo ocupado.
2.
Idade Mínima Progressiva: Para quem possui longo tempo de contribuição, a idade
mínima para requerer o benefício subiu para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos
e meio (homens). O tempo de contribuição exigido permanece em 30 anos para elas
e 35 anos para eles.
Nota:
As idades mínimas nesta regra continuarão subindo seis meses a cada ano até
atingirem o teto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Regras para Professores
Os profissionais do magistério (iniciativa privada,
instituições federais e pequenos municípios) também enfrentam novos critérios
em 2026. A idade mínima subiu para 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio
(homens).
O tempo mínimo de contribuição na função de magistério
é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Vale lembrar que
professores estaduais e de grandes municípios devem consultar as regras de seus
regimes próprios.
Aposentadoria por Idade
Nesta modalidade, as idades já estão fixadas e não
sofrem alteração progressiva em 2026. A regra, destinada principalmente a quem
contribuiu por menos tempo, exige:
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Homens: 65 anos de idade.
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Mulheres: 62 anos de idade (patamar atingido em 2023).
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Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos para ambos os sexos.
Regras já cumpridas e o Pedágio de 100%
Algumas normas de transição não sofrem alteração por
já terem atingido seus requisitos máximos ou por serem fixas:
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Pedágio de 100%: Permanece igual. Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60
anos (homens), além do cumprimento do dobro do tempo que faltava para se
aposentar em 2019.
*
Pedágio de 50%: Esta regra não beneficia mais ninguém em 2026, pois foi
integralmente cumprida por todos os segurados que se enquadravam nela até o fim
de 2022.
Como consultar sua situação
O INSS recomenda que o segurado utilize os canais
digitais para verificar quanto tempo falta para a aposentadoria com base nas
regras atuais.
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No Computador: Acesse o site https://meu.inss.gov.br e utilize a opção "Simular
Aposentadoria" no menu de serviços.
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No Celular: Pelo aplicativo Meu INSS(Android/iOS), acesse o menu lateral e
clique na mesma opção de simulação.
A plataforma permite conferir a idade e o tempo de
contribuição registrados no sistema, possibilitando a correção de dados através
do ícone de edição (lápis) e a geração de um relatório em PDF para conferência
futura.