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04 de maio de 2026

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Aposentadoria em 2026: Entenda as novas regras e mudanças nas exigências

Aposentadoria em 2026: Entenda as novas regras e mudanças nas exigências
José Cruz/Agência Brasil

Trabalhadores que planejam solicitar o benefício previdenciário este ano precisam redobrar a atenção. Com a virada de 2025 para 2026, entraram em vigor as novas atualizações das regras automáticas de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. O texto prevê ajustes anuais que alteram pontuações e idades mínimas para a concessão de benefícios.

 

Confira os detalhes sobre como ficam as modalidades de aposentadoria a partir de agora:

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

Das quatro regras de transição criadas pela reforma para este grupo, duas sofreram modificações diretas neste mês de janeiro:

 

1. Regra de Pontuação (86/96): O cronograma de transição elevou a soma necessária (idade + tempo de contribuição). Agora, para obter o benefício, as mulheres precisam atingir 93 pontos e os homens, 103 pontos.

 

Servidores Públicos: Seguem a mesma pontuação, mas com exigências adicionais: idade mínima de 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres), além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo ocupado.

 

2. Idade Mínima Progressiva: Para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício subiu para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). O tempo de contribuição exigido permanece em 30 anos para elas e 35 anos para eles.

 

Nota: As idades mínimas nesta regra continuarão subindo seis meses a cada ano até atingirem o teto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

 

Regras para Professores

Os profissionais do magistério (iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios) também enfrentam novos critérios em 2026. A idade mínima subiu para 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens).

O tempo mínimo de contribuição na função de magistério é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Vale lembrar que professores estaduais e de grandes municípios devem consultar as regras de seus regimes próprios.

 

Aposentadoria por Idade

Nesta modalidade, as idades já estão fixadas e não sofrem alteração progressiva em 2026. A regra, destinada principalmente a quem contribuiu por menos tempo, exige:

 

* Homens: 65 anos de idade.

* Mulheres: 62 anos de idade (patamar atingido em 2023).

* Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos para ambos os sexos.

 

Regras já cumpridas e o Pedágio de 100%

Algumas normas de transição não sofrem alteração por já terem atingido seus requisitos máximos ou por serem fixas:

 

* Pedágio de 100%: Permanece igual. Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além do cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.

* Pedágio de 50%: Esta regra não beneficia mais ninguém em 2026, pois foi integralmente cumprida por todos os segurados que se enquadravam nela até o fim de 2022.

 

Como consultar sua situação

O INSS recomenda que o segurado utilize os canais digitais para verificar quanto tempo falta para a aposentadoria com base nas regras atuais.

 

* No Computador: Acesse o site https://meu.inss.gov.br e utilize a opção "Simular Aposentadoria" no menu de serviços.

* No Celular: Pelo aplicativo Meu INSS(Android/iOS), acesse o menu lateral e clique na mesma opção de simulação.

 

A plataforma permite conferir a idade e o tempo de contribuição registrados no sistema, possibilitando a correção de dados através do ícone de edição (lápis) e a geração de um relatório em PDF para conferência futura.

Gazeta do Nortão
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