O Tribunal do Júri da Comarca de Nobres (123 km de
Cuiabá) condenou Kauan Souza Gusmão a 35 anos de reclusão em regime fechado
pelo crime de feminicídio qualificado, praticado contra sua esposa, Tainara
Raiane da Silva. O julgamento foi realizado na quinta-feira (27), sob a
presidência do juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, com atuação do promotor de
Justiça Willian Oguido Ogama.
Segundo a sentença, o crime aconteceu dentro da
residência do casal, três meses após o nascimento da filha. Kauan amarrou a
vítima com um cinto, jogou álcool sobre seu corpo e ateou fogo, causando
queimaduras em 88% do corpo. A vítima não teve qualquer possibilidade de
defesa.
O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras,
sendo elas: emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime
cometido no período pós-parto. Além disso, foram consideradas agravantes como a
reincidência e a relação conjugal, enquanto as atenuantes foram a confissão
parcial e a menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos à época
dos fatos.
A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, após a
aplicação das causas de aumento previstas no Código Penal, que elevaram a
reprimenda ao patamar máximo devido à brutalidade do crime. O regime inicial
será fechado, e não há possibilidade de substituição por penas restritivas de
direitos ou suspensão condicional, em razão da gravidade do delito,
reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. A execução da pena é
imediata.
“O Conselho de Sentença reconheceu a gravidade extrema
do crime, que envolveu qualificadoras como o emprego de fogo, a impossibilidade
de defesa da vítima e a circunstância de ter ocorrido no período pós-parto. A
pena de 35 anos de reclusão reflete não apenas a brutalidade da conduta, mas
também a necessidade de proteger a vida e reafirmar que a violência doméstica é
intolerável”, destacou o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.