O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (388 km de
Cuiabá) condenou, na sexta-feira (14), Antônio Ramos Escobar a 45 anos de
reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de
vulnerável e ocultação de cadáver contra a criança Sara Vitória Fogaça Paim, de
cinco anos, ocorridos em junho de 2010.
O Conselho de Sentença acolheu
integralmente a tese do Ministério Público do de Mato Grosso (MPMT), que
denunciou o réu por estupro de vulnerável (art. 217-A), homicídio qualificado
por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a
impunidade do crime sexual (art. 121, §2º, incisos III, IV e V, combinado com
§4º), e ocultação de cadáver (art. 211), todos do Código Penal.
Segundo a denúncia, oferecida pelo
promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Escobar abordou a criança nas
proximidades do Estádio Municipal Egídio José Preima, levou-a para uma
construção onde trabalhava, praticou atos libidinosos e, para ocultar o crime
sexual, matou a vítima por esganadura e ocultou o corpo, que permanece
desaparecido até hoje.
A sessão plenária foi presidida pelo juiz Rafael Deprá
Panichella. A pena foi fixada em 32 anos pelo homicídio qualificado, 11 anos e
8 meses pelo estupro de vulnerável e 1 ano e 4 meses pela ocultação de cadáver,
totalizando 45 anos de reclusão em regime fechado.
“O Tribunal do Júri é a voz da sociedade e, neste
caso, reafirmou que crimes tão bárbaros não ficarão impunes. Nossa atuação teve
como prioridade dar voz à vítima e garantir que sua história fosse ouvida,
respeitada e honrada. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência,
num ato de desprezo e vilipêndio. Esta condenação traz dignidade à memória da
vítima e alívio à família enlutada”, afirmou o promotor de Justiça Luiz
Fernando Rossi Pipino.