No período de 1º a 14 de novembro deste ano, os
diretórios estaduais dos partidos políticos, por meio de representante legal,
poderão solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a
exibição da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2026. A
propaganda partidária é veiculada no rádio e na televisão nos dois semestres de
anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre de anos eleitorais.
A exibição ocorre em inserções de 30
segundos cada, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e
22h30.
As agremiações devem escolher as datas de veiculação
da propaganda partidária no sistema SisAntena, mediante cadastro prévio, e
protocolar o comprovante no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para
isso, é necessário que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho
prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter eleito deputados
federais no pleito de 2022.
O tempo de propaganda destinado a cada partido depende
de sua representatividade na Câmara dos Deputados. Assim, a agremiação
partidária que elegeu mais de 20 deputados federais terá direito a 20 minutos
semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar
10 minutos. Já o partido que tenha eleito até nove parlamentares terá o tempo
de cinco minutos por semestre. É importante ressaltar que pelo menos 30% do
tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão
da participação feminina na política.
Cabe ao TRE-MT analisar o cabimento e autorizar a exibição
da inserção da propaganda partidária. No entanto, é de responsabilidade do
partido solicitante comunicar às emissoras de rádio e televisão, com
antecedência mínima de sete dias, o interesse em veicular o conteúdo
regionalizado. O material contendo o conteúdo que será veiculado deve ser
entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48 horas antes da
veiculação.
Objetivos
A propaganda partidária gratuita está regulamentada na
Resolução nº 23.679/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo
de difundir o programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a
temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos
partidos na democracia brasileira.
Para o primeiro semestre de 2026, o TSE publicou a
Portaria nº 460/2025, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio
e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os
partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de
2022.
A coordenadora de Processamento da Secretaria
Judiciária do TRE-MT, Ângela Aparecida Gabana de Queiroz, destaca a importância
de os partidos políticos solicitarem a exibição da propaganda partidária. “Este
período é fundamental para que os partidos políticos exerçam o direito à
propaganda partidária e comuniquem suas mensagens ao público, contribuindo para
a construção de um cenário político transparente e participativo em Mato
Grosso”.
No site do TRE-MT, tem mais informações e a legislação
sobre o assunto. Dúvidas podem ser sanadas junto à Seção de Informações
Partidárias e Eleitorais, pelo telefone (65) 3362-8142 ou pelo endereço
eletrônico: srcd@tre-mt.jus.br.