A instalação de sirenes fixas na Zona de
Autossalvamento (ZAS) da Usina Hidrelétrica Colíder (UHE Colíder), anunciada
pela Eletrobras em 17 de outubro de 2025, não representa um avanço espontâneo
em segurança de barragens, mas sim uma resposta tardia à ação de tutela de
urgência cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso
(MPMT) contra as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Copel Geração e
Transmissão e o Estado de Mato Grosso.
O alerta é feito pelo procurador de
Justiça Gerson Barbosa, coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental
(CAEX Ambiental), que classificou a medida como resultado direto da atuação
institucional do MPMT diante da omissão prolongada da concessionária. “É
lamentável que a consciência do dever só venha após a provocação judicial. A
segurança da população não pode depender de ações judiciais para que obrigações
legais sejam cumpridas”, afirmou.
A iniciativa da empresa ocorre em um
contexto de risco elevado. Desde agosto de 2025, a barragem da UHE Colíder
opera em nível de segurança “Alerta”, após sucessivos danos em drenos
essenciais para o escoamento da pressão hidráulica. O Plano de Ação de
Emergência (PAE), revisado em julho de 2024, previa apenas sirenes móveis
acopladas a veículos, uma solução precária e incompatível com a urgência
exigida em situações de emergência.
Segundo o Ministério Público, a instalação das sirenes
fixas não reforça o compromisso da empresa com a segurança, como divulgado pela
Eletrobras, mas sim evidencia que somente após pressão institucional a
concessionária passou a cumprir obrigações legais e técnicas já previstas há
anos. “Infelizmente, foi preciso uma ação cautelar para que medidas mínimas
fossem adotadas. E mesmo assim, a população continua em estado de alerta, sem
informações claras sobre o que causou os danos à estrutura da barragem e quando
o problema será definitivamente solucionado”, destaca o procurador de Justiça.
Para o MPMT o mais grave é que mesmo após a elevação
do risco da barragem, não houve revisão tempestiva do PAE nem implantação das
medidas corretivas exigidas pela Lei nº 12.334/2010, alterada pela Lei nº
14.066/2020, e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023. “A legislação é
clara: o empreendedor deve garantir sistemas de alerta permanentes e funcionais
na ZAS, em articulação com a Defesa Civil. Não se trata de faculdade, mas de
dever jurídico”.
A Ação Cautelar, protocolada em setembro de 2025,
aponta uma série de inconformidades na estrutura da barragem, como ausência de
instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de
turbidez em 55 drenos, e registros de carreamento de materiais em 18 deles,
indícios de erosão interna, fenômeno conhecido como piping, que pode evoluir
silenciosamente até a ruptura da estrutura.
Além dos riscos à vida humana, o MPMT também destaca os
impactos ambientais e socioeconômicos causados pelo deplecionamento do
reservatório, medida adotada para reduzir a pressão sobre a estrutura da
barragem. A redução abrupta do nível da água provocou mortandade de peixes,
prejuízos à pesca e ao turismo, e afetou diretamente comunidades ribeirinhas e
indígenas, como o povo Munduruku, que vive a jusante da usina.
“Em matéria de segurança de barragens, não há espaço
para improvisos. A gestão de risco exige rigor técnico, transparência e
tempestividade. A instalação tardia das sirenes fixas, sob o manto de anúncio
institucional, não apaga a omissão pretérita nem substitui a necessidade de
revisão integral do PAE, com inclusão de protocolos robustos, testes periódicos
e integração efetiva com os Planos de Contingência Municipais”, finalizou o
procurador de Justiça.