A segurança pública no município de Cotriguaçu (a 940
km de Cuiabá) está em risco, conforme apontado pelo Ministério Público Estadual
(MPE), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Mato Grosso
na quarta-feira (15/10/2025) por falta de efetivo na Delegacia de Polícia
Civil. O MPE requer a designação imediata de servidores, sob pena de multa
diária, para suprir a ausência dos policiais afastados, visto que o déficit
compromete serviços essenciais como a lavratura de flagrantes e a custódia de
presos na cidade, cuja população, segundo estimativas recentes, gira em torno
de 10 a 11 mil habitantes.
O juízo competente concedeu prazo de 72 horas para que
o Estado se manifeste sobre a ação.
A promotora de Justiça substituta Marina Refosco
Tanure, responsável pela Promotoria de Cotriguaçu, detalhou que a situação
emergencial foi comunicada no dia 13 de outubro pela 10ª Companhia Independente
de Polícia Militar - Aripuanã. A denúncia informava que, entre 12 e 18 de
outubro, a Delegacia local ficaria totalmente desassistida de policiais civis e
investigadores.
O motivo do desfalque é a participação dos dois únicos
policiais civis em efetiva atividade na unidade em um curso de capacitação em
outro município, o que inviabiliza o funcionamento regular e o atendimento
presencial à população.
Embora o delegado responsável pela unidade, Geremias
Ferreira de Oliveira, tenha informado ao MP sobre a designação emergencial de
um servidor da Delegacia de Juruena para cobrir o período, a promotora
classificou a medida como “paliativa e insuficiente” para garantir a
continuidade dos serviços de segurança pública, expondo uma “deficiência grave
na prestação do serviço público”.
Déficit Crônico
A ACP ressalta que o problema de efetivo é crônico na
Delegacia de Cotriguaçu. A unidade conta com um delegado que atua em regime de
acumulação com outra delegacia, não exercendo suas funções presencialmente. Dos
quatro servidores efetivos (um escrivão e três investigadores), duas estão
afastadas por licença-maternidade sem previsão de retorno.
Com isso, o quadro funcional se resume a apenas dois
policiais civis – um número considerado “significativamente inferior ao mínimo
necessário de quatro agentes”, segundo a promotora.
“A insuficiência de efetivo [...] compromete
gravemente a eficiência da atividade investigativa e a segurança
institucional”, argumentou Marina Refosco Tanure. O déficit, de acordo com o
MPE, acarreta uma série de prejuízos, como fragilidade na custódia de presos,
risco à integridade dos servidores e comprometimento da ordem pública e da
instrução criminal.
A Promotoria de Justiça conclui na ação que o déficit
de policiais civis “não apenas compromete a eficiência da atuação estatal, como
também representa risco concreto à ordem pública e à segurança da comunidade
local”, exigindo do Estado uma solução imediata e definitiva para a carência de
pessoal.