BRASÍLIA - Por maioria de votos, o plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís
Roberto Barroso, na noite da sexta-feira (17), que afastava a possibilidade de
punição criminal para enfermeiros que atuassem em procedimentos de aborto
legal.
Votaram contra a liminar de Barroso os ministros
Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André
Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando a maioria. A liminar
estava submetida a referendo do plenário em sessão virtual extraordinária que
termina no dia 24 de outubro, prazo final para o voto dos ministros Luiz Fux,
Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A decisão liminar de Barroso havia determinado que
órgãos públicos de saúde não poderiam dificultar a realização dos procedimentos
abortivos previstos em lei: risco de vida da gestante, gravidez resultante de
estupro e gravidez de feto anencefálico.
Além disso, a determinação suspendia procedimentos
administrativos e penais, processos e decisões judiciais contra profissionais
de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nos casos em que
ela é legalmente permitida. O ministro alegou que a falta de assistência e a
proteção insuficiente impedem mulheres e meninas de acessarem um direito
garantido há décadas, e que a interpretação literal do artigo 128 do Código
Penal, que admite apenas médicos realizarem o procedimento, contribui para a
omissão na política de saúde.
A liminar foi concedida em duas Arguições de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas por entidades da
sociedade civil (como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação
Brasileira de Saúde Coletiva) e pelo PSOL. Os autores pediam o reconhecimento
da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido às
barreiras ao aborto legal, e que outros profissionais de saúde, além de
médicos, pudessem atuar nos procedimentos. Barroso ainda criticou a limitação
da idade gestacional, não prevista em lei, como barreira ao aborto legal e
citou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o
procedimento em caso de estupro quando houvesse probabilidade de sobrevida do
feto em idade gestacional acima de 22 semanas. O CFM, por sua vez, já havia se
manifestado contra o auxílio de não-médicos no procedimento, alegando que
"a realização de aborto por não médico coloca em risco a saúde da mulher".
Último Voto no STF
A decisão em plenário ocorreu logo após Barroso
apresentar seu último voto como ministro do STF e de se manifestar, em outra
ação, pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Ele anunciou
a antecipação de sua aposentadoria em oito anos, motivado pela alta exposição
pública do cargo.
Sobre a descriminalização do aborto, Barroso votou
para impedir a punição contra mulheres que cometessem o procedimento até a 12ª
semana de gestação, acompanhando integralmente o voto da ministra aposentada
Rosa Weber, que também se manifestou antes de se retirar da Corte. Barroso
justificou que "as mulheres são seres livres e iguais, dotadas de
autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais",
e que o papel do Estado é "assegurar que cada um possa viver a sua própria
convicção".
O ministro pediu uma sessão extraordinária e urgente
no plenário virtual para votar no caso antes de se aposentar. O julgamento foi
suspenso por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, e a tendência é
que o processo seja engavetado. O regimento interno do STF prevê que votos de
ministros aposentados valem, impedindo o sucessor (um dos cotados é o
advogado-geral da União, Jorge Messias) de votar. O posicionamento de Barroso
era esperado, visto que ele já havia se manifestado publicamente a favor da
descriminalização, ressalvando que a sociedade não estava madura para uma
decisão do STF.