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04 de maio de 2026

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STF derruba liminar de Barroso que permitia atuação de enfermeiros em aborto legal

STF derruba liminar de Barroso que permitia atuação de enfermeiros em aborto legal
Gustavo Moreno/STF

BRASÍLIA - Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, na noite da sexta-feira (17), que afastava a possibilidade de punição criminal para enfermeiros que atuassem em procedimentos de aborto legal.

Votaram contra a liminar de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando a maioria. A liminar estava submetida a referendo do plenário em sessão virtual extraordinária que termina no dia 24 de outubro, prazo final para o voto dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A decisão liminar de Barroso havia determinado que órgãos públicos de saúde não poderiam dificultar a realização dos procedimentos abortivos previstos em lei: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.

Além disso, a determinação suspendia procedimentos administrativos e penais, processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nos casos em que ela é legalmente permitida. O ministro alegou que a falta de assistência e a proteção insuficiente impedem mulheres e meninas de acessarem um direito garantido há décadas, e que a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal, que admite apenas médicos realizarem o procedimento, contribui para a omissão na política de saúde.

A liminar foi concedida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas por entidades da sociedade civil (como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva) e pelo PSOL. Os autores pediam o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras ao aborto legal, e que outros profissionais de saúde, além de médicos, pudessem atuar nos procedimentos. Barroso ainda criticou a limitação da idade gestacional, não prevista em lei, como barreira ao aborto legal e citou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento em caso de estupro quando houvesse probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas. O CFM, por sua vez, já havia se manifestado contra o auxílio de não-médicos no procedimento, alegando que "a realização de aborto por não médico coloca em risco a saúde da mulher".

 

Último Voto no STF

 

A decisão em plenário ocorreu logo após Barroso apresentar seu último voto como ministro do STF e de se manifestar, em outra ação, pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Ele anunciou a antecipação de sua aposentadoria em oito anos, motivado pela alta exposição pública do cargo.

Sobre a descriminalização do aborto, Barroso votou para impedir a punição contra mulheres que cometessem o procedimento até a 12ª semana de gestação, acompanhando integralmente o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que também se manifestou antes de se retirar da Corte. Barroso justificou que "as mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais", e que o papel do Estado é "assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção".

O ministro pediu uma sessão extraordinária e urgente no plenário virtual para votar no caso antes de se aposentar. O julgamento foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, e a tendência é que o processo seja engavetado. O regimento interno do STF prevê que votos de ministros aposentados valem, impedindo o sucessor (um dos cotados é o advogado-geral da União, Jorge Messias) de votar. O posicionamento de Barroso era esperado, visto que ele já havia se manifestado publicamente a favor da descriminalização, ressalvando que a sociedade não estava madura para uma decisão do STF.

Gazeta do Nortão
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