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18 de junho de 2026

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Contribuintes podem retificar Escrituração Fiscal Digital sem taxa até 30 de novembro

Contribuintes podem retificar Escrituração Fiscal Digital sem taxa até 30 de novembro
Secom-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) anunciou que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) têm até o dia 30 de novembro para corrigir irregularidades em arquivos já transmitidos sem a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE). A medida beneficia mais de 3.000 contribuintes que atualmente apresentam inconsistências na EFD.

Para ter direito à isenção da taxa, é necessário solicitar a substituição do arquivo diretamente no Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC). O procedimento deve ser realizado pelo próprio contribuinte ou pelo contabilista responsável, por meio do envio de um novo arquivo que substituirá o documento original com erro.

Normalmente, a retificação da EFD acarreta o pagamento de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF) por arquivo. Em outubro, o valor da UPF está fixado em R$ 252,46. Com a dispensa da taxa, esse valor não será cobrado, gerando economia aos contribuintes.

Segundo a Sefaz, o objetivo da iniciativa é incentivar a conformidade tributária, reduzir custos para o contribuinte e promover a autorregularização. Além disso, a medida visa evitar autuações fiscais e a aplicação de penalidades decorrentes de erros ou omissões não corrigidos.

A EFD é uma obrigação acessória vinculada ao ICMS, reunindo mensalmente dados detalhados sobre operações, prestações e apuração do imposto. A entrega correta e pontual desse arquivo é fundamental para a fiscalização eletrônica e a transparência das informações fiscais.

Estão obrigados a apresentar a EFD todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEIs) e os microprodutores rurais pessoa física.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientações nos canais de atendimento disponibilizados no site da Sefaz.

Gazeta do Nortão
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