Alta Floresta

04 de maio de 2026

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TCE-MT esclarece que prefeituras só são obrigadas a custear curso de condutor escolar se houver lei municipal

Decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso responde à consulta da Prefeitura de Alta Floresta e delimita responsabilidades das gestões municipais

TCE-MT esclarece que prefeituras só são obrigadas a custear curso de condutor escolar se houver lei municipal
Danubio Ferreira

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu, em decisão tomada na sessão ordinária do dia 9 de setembro, que as prefeituras não são obrigadas a custear cursos de formação continuada para condutores de transporte escolar, a menos que exista uma lei municipal específica que preveja essa despesa.

A deliberação ocorreu após consulta feita pela Prefeitura de Alta Floresta, que buscava saber se o município tem competência e obrigação legal de arcar com os custos da capacitação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A dúvida foi motivada pela Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município, que atribuía ao Executivo local essa responsabilidade.

Relator do processo, o conselheiro Antonio Joaquim destacou que, embora a prefeitura possa ofertar o curso a seus motoristas efetivos, isso não implica uma obrigatoriedade de custeio sem respaldo legal. “Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, afirmou o conselheiro.

O parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido integralmente pelo relator, reforçou que a oferta do curso é possível como forma de garantir a manutenção da certificação exigida para o exercício da função de condutor escolar, conforme o artigo 138 do CTB. No entanto, para motoristas contratados temporariamente ou candidatos em concursos públicos, o município deve exigir a certificação como requisito prévio para contratação ou nomeação.

O entendimento do TCE-MT foi consolidado com base no parecer técnico do MPC e na minuta de resolução elaborada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) da Corte. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal.

Jornal Gazeta do Nortão
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