Alta Floresta

04 de maio de 2026

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Justiça de Alta Floresta nega Habeas Corpus e homem reincidente em embriaguez ao volante irá responder processo preso

Justiça de Alta Floresta nega Habeas Corpus e homem reincidente em embriaguez ao volante irá responder processo preso

A Justiça da Comarca de Alta Floresta negou o pedido de Habeas Corpus a um homem de 25 anos, reincidente no crime de embriaguez ao volante. Ele foi detido durante uma blitz da Lei Seca no último dia 31 de março e continuará preso enquanto responde ao processo.

Segundo as informações apuradas, a abordagem ocorreu na Avenida Ludovico da Riva Neto, em frente à Praça do Avião, durante a realização de uma Blitz Policial Integrada da Operação Lei Seca. O suspeito, que conduzia uma motocicleta Yamaha Lander sem possuir habilitação, foi submetido ao teste do etilômetro, que acusou 0,48 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito por alteração da capacidade psicomotora devido ao consumo de álcool.

Diante da situação, o delegado responsável representou pela prisão do indivíduo, com parecer favorável do Ministério Público.

O suspeito declarou já ter sido detido anteriormente pelo mesmo tipo de infração. Considerando a reincidência, a Justiça determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Na decisão, o juiz destacou:

“Considerando a probabilidade concreta de reiteração criminosa, entendo necessária a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por estarem presentes os requisitos legais e fundamentos que justificam a medida cautelar, especialmente para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.”

Ainda conforme a decisão, o magistrado avaliou que outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal seriam insuficientes, diante da gravidade e da recorrência do comportamento.

O processo também ressalta que o réu, mesmo tendo obtido liberdade provisória cerca de 30 dias antes, voltou a cometer o mesmo crime, demonstrando, segundo o juiz, uma postura resistente às normas de convivência social e às leis vigentes. O caso já tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Redação/Mato Grosso 360
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