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Justiça embarga obras no Morro de Santo Antônio e manda interditar acesso

Liminar do MPMT suspende licitação e pavimentação em unidade de conservação de Cuiabá após vistoria revelar erosão agravada e omissão do Estado

Justiça embarga obras no Morro de Santo Antônio e manda interditar acesso
Reprodução

Cuiabá, 22 de fevereiro de 2026 – O juiz Emerson Luis Pereira Cajango concedeu liminar nesta quinta-feira (19) que embarga imediatamente as obras de pavimentação, terraplenagem e infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio, unidade de conservação de proteção integral em Cuiabá. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, e suspende o processo licitatório nº 108/2025 até correções no projeto executivo e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Além do embargo, a Justiça determinou a interdição total do acesso ao morro, com instalação de barreiras físicas robustas e vigilância diária. Em caso de descumprimento, o Estado de Mato Grosso enfrenta multa diária de R$ 100 mil, revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, além de risco de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.

O caso ganhou novo impulso após vistoria técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental em novembro de 2025, que contradisse garantias anteriores do governo. Em março do ano passado, o MPMT ajuizou Ação Civil Pública pedindo medidas urgentes contra intervenções irregulares, mas a liminar inicial foi negada quando o Estado alegou ter aprovado e executado projeto de contenção de erosão. A perícia, porém, revelou o oposto: agravamento de processos erosivos, com ravinas, sulcos profundos, perda de solo, exposição de rochas e mortandade de árvores por soterramento.

"A omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental, especialmente com o início do período chuvoso, que intensifica o risco de colapso das encostas", argumentou a promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza. O juiz destacou a "discrepância entre a 'verdade formal' alegada pelo Estado e a 'verdade real' constatada pela perícia", classificando a atuação governamental como "omissa e comissivamente danosa", em desacordo com o licenciamento ambiental e o Plano de Manejo da unidade.

Em sua decisão, Cajango enfatizou o "perigo de dano concreto, atual e gravíssimo": sem drenagem e contenção adequadas, as chuvas intensas podem causar colapso de encostas, perda irreversível de solo e descaracterização do monumento, patrimônio histórico e paisagístico de Cuiabá. "A continuidade de obras sem estabilização prévia torna a recuperação ambiental incerta e potencialmente inviável", concluiu o magistrado, justificando a interrupção imediata para evitar danos permanentes.

O Morro de Santo Antônio, com sua vegetação nativa e relevo icônico, é protegido como unidade de conservação de proteção integral, e o embargo visa preservar sua integridade diante das irregularidades detectadas.

Gazeta do Nortão
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