Cuiabá, 22 de fevereiro de 2026 – O juiz Emerson Luis
Pereira Cajango concedeu liminar nesta quinta-feira (19) que embarga
imediatamente as obras de pavimentação, terraplenagem e infraestrutura
turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio, unidade de conservação
de proteção integral em Cuiabá. A decisão atende a pedido do Ministério Público
de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do
Meio Ambiente Natural, e suspende o processo licitatório nº 108/2025 até
correções no projeto executivo e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
(PRAD).
Além do embargo, a Justiça determinou a interdição
total do acesso ao morro, com instalação de barreiras físicas robustas e
vigilância diária. Em caso de descumprimento, o Estado de Mato Grosso enfrenta
multa diária de R$ 100 mil, revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, além
de risco de responsabilização por crime de desobediência e improbidade
administrativa.
O caso ganhou novo impulso após vistoria técnica do
Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental em novembro de 2025, que
contradisse garantias anteriores do governo. Em março do ano passado, o MPMT
ajuizou Ação Civil Pública pedindo medidas urgentes contra intervenções
irregulares, mas a liminar inicial foi negada quando o Estado alegou ter
aprovado e executado projeto de contenção de erosão. A perícia, porém, revelou
o oposto: agravamento de processos erosivos, com ravinas, sulcos profundos,
perda de solo, exposição de rochas e mortandade de árvores por soterramento.
"A omissão do ente estatal contribuiu diretamente
para o agravamento do dano ambiental, especialmente com o início do período
chuvoso, que intensifica o risco de colapso das encostas", argumentou a
promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza. O juiz destacou a
"discrepância entre a 'verdade formal' alegada pelo Estado e a 'verdade
real' constatada pela perícia", classificando a atuação governamental como
"omissa e comissivamente danosa", em desacordo com o licenciamento
ambiental e o Plano de Manejo da unidade.
Em sua decisão, Cajango enfatizou o "perigo de
dano concreto, atual e gravíssimo": sem drenagem e contenção adequadas, as
chuvas intensas podem causar colapso de encostas, perda irreversível de solo e
descaracterização do monumento, patrimônio histórico e paisagístico de Cuiabá.
"A continuidade de obras sem estabilização prévia torna a recuperação
ambiental incerta e potencialmente inviável", concluiu o magistrado,
justificando a interrupção imediata para evitar danos permanentes.
O Morro de Santo Antônio, com sua vegetação nativa e
relevo icônico, é protegido como unidade de conservação de proteção integral, e
o embargo visa preservar sua integridade diante das irregularidades detectadas.
